Entidades recorreram à Organização das Nações Unidas (ONU) contra a decisão do governo brasileiro de modificar a definição de trabalho escravo e de deixar nas mãos do Ministério do Trabalho a inclusão de empresas na chamada “lista suja”, que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas.
Num apelo urgente enviado nesta terça-feira, 17, a alguns dos principais relatores da ONU, as entidades Conectas e Comissão Pastoral da Terra solicitam que a ONU peça a revogação imediata da medida. Para as entidades, a medida “contraria a Constituição, o Código Penal e instrumentos internacionais dos quais o Brasil é parte”.
Num documento de mais de 20 páginas, as duas organizações condenam veementemente a portaria e argumentam que a decisão do governo representa o “ataque mais violento contra o sistema de combate ao trabalho escravo no Brasil”.
De acordo com um comunicado, o documento também “alerta para o dano irreparável que a medida pode trazer aos direitos dos trabalhadores e pede a revogação imediata da portaria, a garantia de destinação de recursos para o combate ao trabalho escravo e que o Estado brasileiro se comprometa a não promover mais retrocessos nessa área”.
O apelo foi encaminhado à Relatoria Especial para Formas Contemporâneas de Escravidão, além dos relatores para a Pobreza Extrema e Direitos Humanos, e para o Grupo de Trabalho da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos.
Na manhã desta terça-feira, a área técnica do Ministério do Trabalho informou que vai pedir a revogação da portaria. Em memorando circular enviado na segunda-feira a todos os auditores do trabalho, o secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, João Paulo Ferreira Machado, diz que a portaria contém “vícios técnicos e jurídicos” e “aspectos que atentam contra normativos superiores à portaria”, como a própria Constituição. “De grandeza tal o conjunto de dificuldades que exsurgem da mencionada portaria que SIT pleiteará, inclusive, a sua revogação apontando, tecnicamente motivos para tal”, diz o documento.
No memorando, o secretário orienta seus auditores a manter, por ora, os procedimentos que já estavam em vigor antes da edição da portaria.