O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (4) a favor da aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados. Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.
O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.
Votos – O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão da tarde de ontem para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.
No primeiro voto proferido na tarde de ontem, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”. Celso de Mello votou contra.
Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.
No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Cármen Lúcia.