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Daerp tem 48 horas para acabar com falta d’água

A juíza Roberta Steindorff Malheiros Melluso, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar (tutela antecipada) em ação civil movida pela Promo­toria de Defesa do Consumi­dor e pelo Núcleo Rio Pardo do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), e determinou que o Departamento de Água e Esgo­tos de Ribeirão Preto (Daerp) regularize o abastecimento de água em toda cidade em 48 ho­ras, de forma permanente, sem interrupções, aos consumidores residenciais e não residenciais. A decisão abrange o distrito de Bonfim Paulista. Em caso de de­sobediência, a multa diária será de R$ 10 mil.

A magistrada ainda exige que, em caso de falta d’água, a autarquia abasteça os locais atin­gidos com caminhões-pipa, em um prazo máximo de quatro horas, sem ônus aos usuários. A ação data de 2014 e foi impetra­da pelos promotores Carlos Ce­zar Barbosa, hoje vice-prefeito da cidade, e Cláudia Habib e Ramon Lopes Neto, do Gaema. A ação foi motivada por cau­sa das constantes denúncias de desabastecimento em diferentes bairros de Ribeirão Preto.

A juíza concedeu a liminar depois de o Ministério Públi­co Estadual (MPE) comprovar que a falta d’água na cidade não está associada à estiagem ou à escassez de recursos hídricos no Aquífero Guarani, de onde o Daerp retirar o produto por in­termédio de 114 poços artesia­nos. Segundo os laudos apresen­tados pelo Gaema, o problema do abastecimento em Ribeirão Preto é de infraestrutura falha e má ges­tão operacional – o desperdício é notório e a autarquia não conse­gue conter os vazamentos.

Além da multa diária de R$ 10 mil, em caso de desobediência a ordem judicial prevê a proibição de instalação de novos pontos de ligação de água em qualquer novo empreendimento imobiliário na cidade e no distrito de Bonfim Paulista, de qualquer natureza e sob qualquer denominação, sejam loteamentos urbanos ou rurais, abertos ou fechados, residenciais, comerciais ou industriais, enquan­to não for regularizada a oferta de abastecimento de água no muni­cípio, com qualidade comprova­da por meio de estudos técnicos por prazo não inferior a um ano. Esses estudos devem demons­trar capacidade de fornecimento de água frente à demanda da po­pulação. O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual dos Interesses Difusos Lesados.

Questionado pelo Tribuna, o Daerp informou apenas “que a liminar se refere a uma ação civil pública proposta em 2014” e que a autarquia “ainda não foi notificada da decisão da Justiça”. O Daerp ini­ciou um trabalho de modificação do sistema de abastecimento na cidade para garantir a segurança hídrica e a solução de todos os problemas que se arrastam há décadas em alguns bairros do município. A previsão é que nos próximos três anos sejam inves­tidos cerca de R$ 150 milhões para corrigir a rede.

A própria autarquia já infor­mou que alguns bairros de Ri­beirão Preto estão sofrendo com a falta de água. Foram detectados problemas de abastecimento em cinco dos 38 setores da cidade – a média diária supera 30 ocorrên­cias. Além de problemas técnicos e estruturais, a estiagem e o calor intenso dos últimos quatro me­ses elevaram o consumo e sobre­carregaram o sistema.

A média de consumo per cap­ta recomendada pela Organiza­ção das Nações Unidas (ONU) é de 110 litros de água por dia por pessoa. A média nacional é de 167 litros, enquanto que em Ribeirão Preto está em 366 litros diários de água por habitante – o número já desconta as perdas físicas do siste­ma. A média municipal é 232,7% superior à mundial e está 119,1% acima da brasileira.

Em 2016, as perdas reais do sistema foram de 42,10% da pro­dução. Nos oito primeiros meses deste ano, o desperdício esté em cerca de 39,38%. O Daerp já foi cobrado pelo Gaema para reduzir as perdas para 20%, mas a meta apresentada ao Ministério Público Estadual (MPE) é de redução para 32% até 2021.

Segundo o diretor técnico do Daerp, o engenheiro Waldo Villa­ni Júnior, nos últimos 30 anos a maior parte do sistema de distri­buição de água em Ribeirão Pre­to foi invertido. Ao invés do poço jogar a água para os reservatórios e depois ela ser distribuída deles para a rede por gravidade, os poços na cidade fazem o abaste­cimento em marcha, injetando a água diretamente na rede e de­pois, se houver sobras, ela abas­tece os reservatórios.

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