O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 21, por 10 votos a 1, que a denúncia apresentada na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer deve ser encaminhada desde já à Câmara dos Deputados.
A defesa de Temer havia solicitado ao Supremo Tribunal Federal que suspendesse o envio da denúncia enquanto não fossem esclarecidos os “fatos gravíssimos” que vieram à tona após a divulgação de uma gravação de conversa entre Joesley Batista e Ricardo Saud, que motivou a rescisão unilateral do acordo de colaboração premiada, por parte da PGR, e a ordem de prisão dos dois delatores.
O relator, Edson Fachin, decidiu levar esses questionamentos a debate no plenário como uma questão de ordem e votou no sentido de que não cabe a análise prévia no Supremo sobre a validade das provas do acordo de colaboração da J&F e tampouco se deveria aguardar a apuração sobre irregularidades nas delações de Joesley Batista e Ricardo Saud, dono e ex-executivo do grupo. Ele foi acompanhado por todos os ministros, exceto Gilmar Mendes. Os votos de Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello encerraram a votação nesta quinta-feira.
A denúncia aponta que Temer, os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco e os ex-deputados federais Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves teriam formado uma organização criminosa que se beneficiou de desvio de recursos de contratos relacionados à Petrobras e em outras áreas.
Além disso, Temer é acusado também de obstrução de justiça, por ter supostamente incentivado a “compra” do silêncio de Lúcio Funaro, que teria sido feita por Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F. “À Câmara dos Deputados compete deliberar por primeiro. Somente após autorização da Câmara é que tem cabimento dar prosseguimento à persecução criminal no STF. Não cabendo a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre denúncia antes do exame e da autorização ou não pela Câmara, igualmente entendo que não cabe a essa Corte proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defensivas”, afirmou o relator do caso, ministro Edson Fachin, em seu voto, explicando também porque as provas não devem ser analisadas neste momento.
Apesar do entendimento majoritário de que nesta etapa cabe à Corte apenas encaminhar a acusação formal contra Temer para o juízo político dos deputados, alguns ministros ressaltaram que o STF tem um “encontro marcado” com discussões sobre a licitude das provas apresentadas por executivos do grupo J&F e sobre a possibilidade de terceiros questionarem a validade das delações. Os pontos críticos à delação levantados por ministros foram comemorados pela defesa do presidente.