Tribuna Ribeirão
Política

Segunda denúncia contra Temer vai para a Câmara

O Supremo Tribunal Fede­ral (STF) decidiu, nesta quinta­-feira, 21, por 10 votos a 1, que a denúncia apresentada na semana passada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer deve ser encaminhada desde já à Câmara dos Deputados.

A defesa de Temer havia so­licitado ao Supremo Tribunal Federal que suspendesse o en­vio da denúncia enquanto não fossem esclarecidos os “fatos gravíssimos” que vieram à tona após a divulgação de uma gra­vação de conversa entre Joes­ley Batista e Ricardo Saud, que motivou a rescisão unilateral do acordo de colaboração premia­da, por parte da PGR, e a ordem de prisão dos dois delatores.

O relator, Edson Fachin, deci­diu levar esses questionamentos a debate no plenário como uma questão de ordem e votou no sentido de que não cabe a análise prévia no Supremo sobre a vali­dade das provas do acordo de co­laboração da J&F e tampouco se deveria aguardar a apuração so­bre irregularidades nas delações de Joesley Batista e Ricardo Saud, dono e ex-executivo do grupo. Ele foi acompanhado por to­dos os ministros, exceto Gilmar Mendes. Os votos de Cármen Lúcia, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello encerraram a vo­tação nesta quinta-feira.

A denúncia aponta que Te­mer, os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco e os ex-depu­tados federais Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Henrique Eduardo Alves teriam formado uma organização criminosa que se beneficiou de desvio de recur­sos de contratos relacionados à Petrobras e em outras áreas.

Além disso, Temer é acusado também de obstrução de justiça, por ter supostamente incenti­vado a “compra” do silêncio de Lúcio Funaro, que teria sido fei­ta por Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F. “À Câmara dos Deputados compete deliberar por primeiro. Somente após autorização da Câmara é que tem cabimento dar prosse­guimento à persecução crimi­nal no STF. Não cabendo a essa Suprema Corte proferir juízo de admissibilidade sobre denúncia antes do exame e da autorização ou não pela Câmara, igualmen­te entendo que não cabe a essa Corte proferir juízo antecipado a respeito de eventuais teses defen­sivas”, afirmou o relator do caso, ministro Edson Fachin, em seu voto, explicando também porque as provas não devem ser analisa­das neste momento.

Apesar do entendimento majoritário de que nesta etapa cabe à Corte apenas encami­nhar a acusação formal contra Temer para o juízo político dos deputados, alguns minis­tros ressaltaram que o STF tem um “encontro marcado” com discussões sobre a licitude das provas apresentadas por exe­cutivos do grupo J&F e sobre a possibilidade de terceiros questionarem a validade das delações. Os pontos críticos à delação levantados por minis­tros foram comemorados pela defesa do presidente.

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