Está na pauta da Câmara de Vereadores desta terça-feira, 12 de setembro, o projeto da Prefeitura de Ribeirão Preto que altera dispositivos de uma lei de abril de 1999 (nº 8.380) e autoriza a Guarda Civil Municipal (GCM) a aplicar multas de trânsito na cidade. A proposta do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) atribui competência à corporação para orientação e fiscalização de motoristas na malha viária ribeirão-pretana.
Caso o projeto seja aprovado, a GCM poderá firmar convênio com a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) para que os guardas civis também possam lavrar multas, a exemplo dos 34 agentes de trânsito (“marronzinhos”) da companhia e os policiais militares do Pelotão de Trânsito.
Até 2014, os servidores da corporação podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a Prefeitura a recuar, suspendendo as infrações de trânsito por parte da GCM. O projeto de lei do Executivo chega à Câmara dias depois de o prefeito anunciar a contratação de mais 50 guardas civis por meio da retomada de um concurso público aberto em 2015 e que tem validade até fevereiro do ano que vem.
Atualmente a GCM tem pouco mais de 200 integrantes. Com a contratação anunciada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, esse número vai crescer 25% – o efetivo saltará para mais de 250 servidores. Se o projeto assinado por Nogueira Júnior for aprovado no Legislativo, todos poderão fiscalizar o trânsito e autuar os motoristas infratores, reforçando de forma significativa o trabalho de fiscalização da Transerp, que atualmente sofre com um número insuficiente de agentes de trânsito, os chamados “marronzinhos” – são 34, segundo dados de agosto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em agosto de 2015, o poder das guardas municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a capital mineira, Belo Horizonte, mas o entendimento vale para qualquer dos 5.570 municípios brasileiros.
Não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática. O estatuto da GCM de Ribeirão Preto já prevê esse tipo de fiscalização por parte da corporação, mas falta a regulamentação com base na decisão do STF.
No julgamento no STF, o relator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Não pode, por exemplo, autuar o motorista por questões como a situação do veículo (pneus carecas, por exemplo) ou da documentação do motorista (Carteira Nacional e Habilitação vencida), atributos que continuam exclusivos da Polícia Militar.
De acordo com o STF, a Guarda Civil pode fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras, eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres, desrespeito a sinalização etc. Também está na pauta de hoje o projeto de lei n. 250, proposto pelo vereador Rodrigo Simões (PDT), que autoriza a Transerp a multar motoristas que utilizem irregularmente de vagas reservadas em estacionamentos de shoppings, supermercados e afins para deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida.