Tribuna Ribeirão
Geral

GCM deve voltar a aplicar multas

DIVULGAÇÃO/CCS

Já tramita nas comissões de Justiça e Redação – a popular Co­missão de Constituição e Justiça (CCJ) – e de Finanças, Orçamen­to, Fiscalização, Controle e Tribu­tária da Câmara de Ribeirão Pre­to um projeto de lei, enviado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, que regulamenta o convênio entre a Empresa de Trânsito e Transpor­te Urbano (Transerp) e a Guarda Civil Municipal (GCM) para que a corporação volte a aplicar mul­tas em motoristas infratores da cidade. O tema é controverso e já motivou uma batalha jurídica de vários anos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Até 2014, os guardas civis podiam lavrar multas, mas uma contestação judicial levou a Pre­feitura a recuar, suspendendo as infrações de trânsito por parte da GCM. O projeto de lei do Execu­tivo chega à Câmara uma semana depois de o prefeito Duarte No­gueira Júnior (PSDB) anunciar a contratação de mais 50 guardas civis por meio da retomada de um concurso público aberto em 2015 e que tem validade até feve­reiro do ano que vem.

Atualmente a GCM tem pouco mais de 200 integrantes. Com a contratação anunciada pela Prefeitura de Ribeirão Pre­to, esse número vai crescer 25% – o efetivo saltará para mais de 250 servidores. Se o projeto as­sinado por Nogueira Júnior for aprovado no Legislativo, todos poderão fiscalizar o trânsito e autuar os motoristas infratores, reforçando de forma significati­va o trabalho de fiscalização da Transerp, que atualmente sofre com um número insuficiente de agentes de trânsito, os cha­mados “marronzinhos” – são 34, segundo dados de agosto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em agosto de 2015, o poder das guardas mu­nicipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trân­sito cometida nas cidades. A de­cisão foi proferida numa ação en­volvendo a capital mineira, Belo Horizonte, mas o entendimento vale para qualquer dos 5.570 mu­nicípios brasileiros.

Não existe uma proibição na lei para que as guardas munici­pais apliquem as multas, mas al­gumas ações no STF contestavam a prática. O estatudo da GCM de Ribeirão Preto já prevê esse tipo de fiscalização por parte da cor­poração, mas falta a regulamenta­ção com base na decisão do STF.

Na ação analisada pelo STF, o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE/MG), contrário ao poder de fiscaliza­ção de trânsito da Guarda Civil Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia “usurpar” atribui­ções da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.

No julgamento no STF, o re­lator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou no sentido de per­mitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e insta­lações municipais. Não pode, por exemplo, autuar o motorista por não usar cinto de segurança ou falar ao celular no volante.

De acordo com o STF, a Guar­da Civil pode fiscalizar condutas como excesso de velocidade, esta­cionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso aci­ma do permitido para determi­nada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veícu­los ou pedestres. A Transerp tam­bém é alvo de ações judiciais que questionam a competência da companhia de capital misto – tem ações nas mãos da iniciativa pri­vada, apesar e a controladora ser a municipalidade –, para aplicar multas. A empresa já conseguiu reverter a grande maioria das de­cisões em primeira instância.

Também tramita na Câmara um projeto do presidente Rodri­go Simões (PDT) que pretende disciplinar a autuação de mo­toristas infratores em estacio­namentos de shopping centers, hiper e supermercados, bancos e outros tipos de estabelecimentos da cidade. A proposta autoriza os agentes da Transerp a aplicar multas em quem não respeitar a legislação que reserva vagas para pessoas com deficiência ou mobi­lidade reduzida.

Em julho de 2015 foi publi­cada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, des­tinada a assegurar e a promo­ver, em condições de igualdade, o exercício dos direitos da pes­soa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, destacando o artigo 47 que de­termina a reserva de vagas em todas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso pú­blico ou privado de uso coletivo e em vias públicas. O mesmo artigo explica que quem utiliza indevidamente essas vagas está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasilei­ro (CTB), no artigo 181.

De acordo com o projeto de lei apresentado por Simões, es­tarão passíveis de penalidades todos aqueles motoristas que não respeitarem a legislação em questão, não somente em vias pú­blicas, mas em estabelecimentos comerciais como shopping cen­ters, hipermercados, supermer­cados, bancos e qualquer outro estabelecimento comercial que ofereça à sua clientela estaciona­mentos privados. Hoje, apenas a Polícia Militar tem convênio com a Transerp para efetuar esse tipo de autuação.

Desde novembro do ano pas­sado, estacionar em vaga destina­da a portadores de necessidades especiais ou idosos é conside­rada uma infração gravíssima, que pode render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. An­tes da lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016, estacionar em nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e a multa era de R$ 53,20.

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