O presidente da Câmara de Vereadores, Rodrigo Simões (PDT), apresentou um projeto que pretende disciplinar a autuação de motoristas infratores em estacionamentos de shopping centers, hiper e supermercados, bancos e outros tipos de estabelecimentos da cidade. A proposta autoriza os 34 agentes da Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) a aplicar multas em quem não respeitar a legislação que reserva vagas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em julho de 2015 foi publicada a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, destacando o artigo 47 que determina a reserva de vagas em todas áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas. O mesmo artigo explica que quem utiliza indevidamente essas vagas está sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 181.
De acordo com o projeto de lei apresentado por Simões, estarão passíveis de penalidades todos aqueles motoristas que não respeitarem a legislação em questão, não somente em vias públicas, mas em estabelecimentos comerciais como shopping centers, hipermercados, supermercados, bancos e qualquer outro estabelecimento comercial que ofereça à sua clientela estacionamentos privados. “Em São Paulo já está em vigência lei semelhante, com aprovação da população”, explica o vereador, em referência à lei que começou a vigorar na última sexta-feira, 1º de setembro, na capital paulista.
“Além de proteger um direito das pessoas com deficiência, coíbe uma prática infeliz, mas corriqueira, que são os estacionamentos irregulares nestes estabelecimentos comerciais.” diz Simões. Desde novembro do ano passado, estacionar em vaga destinada a portadores de necessidades especiais ou idosos é considerada uma infração gravíssima, que pode render sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47. Antes da lei nº 13.281 de 4 de maio de 2016, estacionar em nas vagas reservadas era infração leve (três pontos) e a multa era de R$ 53,20.