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Faixa de isenção do IR é ampliada 

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (Joédson Alves/Agência Brasil)

O governo federal aumentou de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80 a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF). Com isso, o tributo só incidirá em valores acima da nova faixa, conforme prevê a Medida Provisória número 1.294 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril.

Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida valerá a partir de maio (ano-calendário de 2025). Além dessa isenção, a legislação que instituiu em 2023 a nova política de valorização do salário mínimo autoriza desconto de 25% sobre o valor de limite de isenção, no caso, de R$ 607,20.

Somado aos R$ 2.824,80, o valor resulta em R$ 3.036 – equivalente a dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 1.518. As demais faixas previstas na medida provisória publicada hoje foram mantidas. Portanto, salários com valores entre R$ 2.428,80 e R$ 2.826,65 pagarão alíquota de 7,5%.

Entre esse valor e R$ 3.751,05, a alíquota aplicada será de 15%. Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 pagarão alíquota de IR de 22,5%. Acima desse valor terão alíquota de 27,5%. Uma das principais promessas de campanha feitas pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva foi a de, até o final de seu mandato, em 2026, ampliar para R$ 5 mil a faixa de isenção.

Para isso, o governo federal apresentou em março ao Congresso Nacional projeto de lei que, por meio de descontos parciais para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, isenta aqueles que recebem até o valor prometido durante a campanha.

A ampliação da faixa de isenção do imposto de renda das pessoas físicas para dois salários mínimos (R$ 3.036) gera uma renúncia fiscal de R$ 3,29 bilhões neste ano, informou o Ministério da Fazenda com estimativas da Receita Federal. O impacto será de R$ 5,34 bilhões em 2026 e de R$ 5,73 bilhões em 2027.

A nova tabela do IRPF
– Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%,
com parcela a deduzir do IR zero
– De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota
de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16
– De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de
15%, parcela a deduzir de R$ 394,16
– De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é
22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49
– Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%,
com parcela a deduzir de R$ 908,73 

 

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