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A recomendação do MP contra o barulho 

José Antonio Bonato *
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No último domingo, dia 23, este Tribuna noticiou que o Ministério Público, depois de cozinhar em fogo baixo desde 2019 um pedido de providência contra a barulheira de motos e carros em Ribeirão Preto, resolveu agir.

O promotor titular do Meio Ambiente, Wanderley Baptista da Trindade Junior, recomendou às polícias Militar, Ambiental, Civil e ao órgão municipal de trânsito, a RP Mobi, que multem os barulhentos, que poderão responder inclusive por crime de poluição sonora, e, também, apreendam seus veículos.

A decisão, à primeira vista, parece bem-vinda. Mas só à primeira vista. Desde janeiro, quando a recomendação do MP foi enviada por e-mail para os destinatários, nada aconteceu. Nenhuma operaçãozinha policial contra os arruaceiros sobre rodas.

Por óbvio, a barulheira infernal propalada pelo ronco tonitruante dos escapamentos permanece, está intacta, prejudicando a saúde, o sossego e o bem-estar das pessoas, o que fere a Constituição, da qual, dizem, o Ministério Público seria o guardião.

Afinal, recomendação é o equivalente a uma sugestão. E sugestão acata-se ou não.

Pergunta: mas logo uma sugestão para cumprir uma obrigação que está prevista em leis?

E aqui começam os problemas: questionados, os incumbidos do dever de aplicar a legislação sempre acham uma desculpa para não a cumprir.

A Polícia Militar disse, primeiro, em resposta a um ofício do MP datado de 2022, que a barulheira de motos não existe.

Depois respondeu em outro ofício, em 2023, dizendo que não há uma regulamentação sobre escapamentos “esportivos” (leia-se barulhentos), por isso, declarou, a dificuldade em agir.

A RP Mobi, que substituiu a Transerp, informou em um ofício ao promotor em 2024 que faz bloqueios no trânsito da cidade e que, nesses bloqueios, nunca constatou o problema, ou seja, nunca se deparou com motos e veículos barulhentos.
Se é assim, fica aqui a sugestão, aliás extensiva a todos os destinatários da recomendação do promotor de Meio Ambiente: se posicionem, dia ou noite, nos cruzamentos da Saldanha Marinho com a Mariana Junqueira ou Rui Barbosa com a Barão do Amazonas, para ficar apenas nesses dois exemplos.

Vão constatar o que a cidade inteira já sabe e não tolera.

Se a recomendação para o cumprimento das leis é o remédio adequado para essa situação de anomia, porque o nobre promotor do Meio Ambiente não a fez em 2019, quando recebeu a queixa?

Cinco anos depois… hummm…

Em razão disso, outras cidades estão bem à frente de Ribeirão Preto nesse particular. Estão pegando pesado, como deve ser, com os infratores.

Bauru, por exemplo, além de multar os ruidosos, proibiu o comércio dos tais “escapamentos esportivos”, iniciativa de um vereador de lá que é ex-policial militar.

E, por favor, não me venham com essa de que é preciso medidores de emissão de som para multar a patuleia que destrói o sossego público. 

Basta aplicar o mesmo critério utilizado para multar veículos que circulam com o som alto, audível do lado de fora.

O artigo 17 da resolução 958 do Contran estabelece que a autoridade de trânsito, que tem fé pública, simplesmente anote a placa dos infratores e multe. Isso é mais rápido, eficaz e podem ser aplicadas centenas de multas por dia

Claro que esse tipo de repressão pode ser combinado com as operações de bloqueio, nas quais, sim, seja necessário o uso dos decibelímetros para uma futura ação persecutória por crime ambiental.

Mas, o essencial e importante é ter vontade de fazer as coisas acontecerem.

Quem sabe o atual prefeito, Ricardo Silva, não colabore, adequando a RP Mobi para a tarefa.

Do contrário, continuaremos a ostentar o nariz de palhaço que o advogado Davi de Almeida Rezende mencionou na reportagem sobre barulho no trânsito que o Tribuna veiculou no último domingo. 

 

*Jornalista e advogado 

 

 

 

 

 

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