Marília Meorim Ferreira De Lucca e Castro *
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O Carnaval não é considerado feriado nacional no Brasil. No entanto, alguns estados e municípios podem decretar feriado local, tornando obrigatória a folga para os trabalhadores. É necessário verificar a legislação específica da cidade ou estado onde a empresa está localizada.
Carnaval é ponto facultativo?
- O Governo Federal, por meio de decretos, tradicionalmente estabelece o Carnaval (segunda e terça-feira) e a Quarta-feira de Cinzas como ponto facultativo até determinado horário (geralmente até meio-dia).
- Ponto facultativo se aplica apenas a servidores públicos. Para o setor privado, a decisão de conceder ou não folga depende do empregador.
Se a empresa não liberar, o empregado pode faltar?
- Se não houver feriado municipal ou estadual, o trabalhador deve comparecer ao serviço.
- A ausência sem justificativa pode ser considerada falta injustificada, sujeita a descontos salariais e eventuais penalidades previstas no regulamento da empresa.
E se a empresa liberar os dias de Carnaval?
- A empresa pode conceder a folga sem qualquer desconto ou optar por um acordo de compensação, em que as horas não trabalhadas serão repostas posteriormente por meio do banco de horas.
- Caso haja acordo ou convenção coletiva, as regras devem ser seguidas conforme estabelecido entre sindicato e empregador.
O Carnaval não é automaticamente um feriado. Caso a empresa não tenha obrigação de conceder a folga, os trabalhadores devem comparecer ao serviço normalmente ou negociar uma compensação. Caso contrário, a ausência pode ser considerada falta injustificada.
* Sócia e advogada de Brasil Salomão e Matthes