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Medida do FGTS vai custar R$ 12 bilhões 

Medida do governo sobre FGTS de demitidos que usaram saque-aniversário vai liberar até R$ 12 bilhões 

Medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia ( Joédson Alves/-Ag.Br. )

A medida provisória (MP) que será editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para autorizar o acesso aos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que foram demitidos e aderiram à modalidade de saque-aniversário deve liberar R$ 12 bilhões, segundo governo federal.  
 
Na sexta-feira, 28 de fevereiro, o presidente Lula publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego.  O chefe do Executivo esteve reunido esta semana com o ministro Luiz Marinho para discutir o tema.  
 
A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até a data da publicação da MP e injetará R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão creditados na conta cadastrada no FGTS em duas etapas. 
 
Na primeira etapa, será depositado valor até o limite de R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador anterior. Se o valor for superior, o saldo restante será liberado numa segunda etapa, 110 dias após a publicação da MP. A liberação ocorrerá apenas nessas duas fases. 
 
Depois desse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. Criada em 2019 e em vigor desde 2020, a modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. 
 
Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. 
 
Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. A medida vale para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem optado pelo saque-aniversário. A MP valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo até a data de publicação da medida.  
 
Ou seja, quem for demitido depois da edição da MP, não poderá ser beneficiado pela proposta. Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela proposta. 
 
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS. 
 
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS. 
 
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP vai liberar. Desde que assumiu o cargo, Marinho defende pôr fim ao saque-aniversário.  
 
Atualmente, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa. 
 

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