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Cresce número de pessoas que mudam gênero nos cartórios 

Desde 2018, pessoas Trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial 

No ano passado na cidade, 47 pessoas mudaram o gênero diretamente nos cartórios, sendo 25 de masculino pra feminino e 22 de feminino para masculino (Reprodução)

Levantamento realizado pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) revelou que no ano passado, o Estado de São Paulo registrou um crescimento de 4,2% no número de pessoas que alteraram seu sexo diretamente em Cartórios de Registro Civil.  

Desde 2018, pessoas Trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população Trans. 

A medida, eliminou a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz e é considerada uma das principais conquistas das pessoas Trans.  

Os dados consolidados mostram que, no Estado e São Paulo, as alterações totalizaram 1.687 mudanças no ano passado em comparação com as 1.619 alterações realizadas em 2023. Se comparados desde o início da permissão da alteração, o crescimento chega a 120%, quando foram realizados 765 atos de mudança de gênero.  

No ano passado, 886 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 743 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 58 alterações de nome sem mudança de gênero, em comparação às 88 registradas em 2023. 

Já em Ribeirão Preto, no ano passado, 47 pessoas mudaram o gênero diretamente nos cartórios, sendo 25 de masculino pra feminino e 22 de feminino para masculino. Em 2023 foram 43 mudanças, das quais, 23 de masculino para feminino e 20 de feminino para masculino. Nos dois anos foram realizadas nos Cartórios da cidade, 90 mudanças de gênero. 

“A possibilidade de fazer essas alterações diretamente nos Cartórios reforça o compromisso com a inclusão e a cidadania, permitindo que cada vez mais pessoas adequem sua documentação à sua identidade de gênero. Esse direito é fundamental para a dignidade e a inclusão social da população trans”, afirma Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil. 

Como fazer a mudança 

Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados.  

 Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. 

Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações.  

Fundada em fevereiro de 1994, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) representa os 836 cartórios de registro civil, que atendem a população em todos os 645 municípios do Estado, além de estarem presentes em outros 169 distritos e subdistritos, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, casamento e óbito. 

 

 

 

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