Tribuna Ribeirão
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DeepSeek e o Direito Digital brasileiro 

Rodrigo Gasparini Franco * 
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O lançamento do modelo de inteligência artificial DeepSeek pela China trouxe novos contornos à disputa tecnológica entre as duas maiores potências globais, Estados Unidos e China. Desenvolvido com um orçamento relativamente modesto de US$ 6 milhões e utilizando chips menos avançados, como os H800 da Nvidia, o DeepSeek surpreendeu ao apresentar resultados que rivalizam com modelos de ponta, como o ChatGPT-4 da OpenAI. 
 
Esse avanço coloca em xeque a hegemonia americana e levanta questionamentos sobre os altos custos dos modelos desenvolvidos pelas big techs dos EUA, que frequentemente ultrapassam bilhões de dólares. 
 
Enquanto empresas como OpenAI e Google investem em supercomputadores e milhares de chips de última geração, o DeepSeek mostrou que é possível alcançar resultados competitivos com recursos mais limitados. Essa eficiência chinesa é, em parte, consequência das restrições impostas pelos EUA à exportação de semicondutores avançados, o que obrigou a China a buscar soluções inovadoras em algoritmos e otimização de hardware. Ironicamente, as sanções americanas acabaram acelerando a autossuficiência tecnológica chinesa. 
 
O impacto foi imediato: ações de gigantes como Nvidia e Meta sofreram quedas, enquanto o DeepSeek rapidamente se tornou o aplicativo de IA mais baixado do mundo. Além disso, o modelo chinês, que foi disponibilizado com o código aberto, atraiu desenvolvedores de todo o mundo, ampliando sua influência. No entanto, esse avanço também traz desafios importantes no campo do Direito Digital. A popularização de modelos de IA mais acessíveis e de código aberto pode dificultar a regulamentação, aumentando os riscos de violações de privacidade, uso indevido de dados e manipulação de informações. Para os consumidores, isso significa maior exposição a tecnologias que podem ser exploradas de forma irresponsável ou até maliciosa. 
 
No Brasil, os reflexos dessa disputa tecnológica também devem ser sentidos, especialmente no campo do Direito Digital. A chegada de modelos mais acessíveis, como o DeepSeek, pode acelerar a adoção de IA em diversos setores, mas também expõe fragilidades na legislação brasileira, que ainda está se adaptando para lidar com os desafios da inteligência artificial. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por exemplo, pode enfrentar dificuldades para regular o uso de modelos de IA que processam grandes volumes de dados, muitas vezes sem transparência sobre sua origem ou tratamento. Além disso, a ausência de uma regulamentação específica para IA no Brasil pode abrir espaço para problemas como discriminação algorítmica, desinformação e violações de direitos fundamentais. 
 
Para os consumidores brasileiros, o acesso a tecnologias mais baratas e poderosas pode trazer benefícios, como maior inclusão digital e inovação em serviços, mas também aumenta os riscos de exposição a ferramentas que podem ser usadas de forma irresponsável. Já para o governo, o desafios era criar um marco regulatório, materializado no PL 2338/2023, que consiga equilibrar inovação e proteção, garantindo que o Brasil não fique para trás na corrida tecnológica, mas sem comprometer a segurança e os direitos dos cidadãos. A disputa entre EUA e China, portanto, não é apenas uma questão de liderança global, mas também um alerta para que o Brasil se prepare para os impactos dessa nova era da inteligência artificial. 
 
* Advogado e consultor empresarial de Ribeirão Preto, mestre em Direito Internacional e Europeu pela Erasmus Universiteit (Holanda) e especialista em Direito Asiático pela Universidade Jiao Tong (Xangai) 

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