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Isenção de IR em aposentadorias e pensões para doentes graves 

João Badari *
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O Imposto de Renda (IR) é uma das principais fontes de arrecadação do governo brasileiro, sendo cobrado sobre a renda e os proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas. No entanto, existem situações em que a legislação tributária reconhece a necessidade de isenção, especialmente em casos que envolvem a saúde e o bem-estar de contribuintes em condições vulneráveis. Entre essas situações, destaca-se a isenção do IR em aposentadorias e pensões para pessoas com doenças graves.

A isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para pessoas com doenças graves é um direito assegurado pela legislação brasileira. Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, essa isenção abrange aposentados e pensionistas que sejam portadores de enfermidades consideradas graves, como câncer, doença de Parkinson, doença de Alzheimer, esclerose múltipla, cardiopatia grave, nefropatia grave, entre outras.

Essa medida tem como objetivo aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam gastos elevados com tratamentos médicos, medicamentos, exames e outros procedimentos necessários para o manejo de sua condição de saúde. Ao garantir esse direito, o Estado busca proporcionar uma melhor qualidade de vida aos portadores de doenças graves, assegurando-lhes maior dignidade e condições de enfrentar os desafios impostos pela doença.

A isenção é concedida exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Isso significa que rendimentos provenientes de outras fontes, como aluguéis ou trabalho autônomo, continuam sujeitos à tributação normal do Imposto de Renda.

Para ter direito à isenção, é necessário que o contribuinte apresente laudos e relatórios médicos que comprovem a existência da doença grave. A comprovação pode ser feita por meio de laudo emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou, em algumas situações, por médicos particulares, desde que o documento seja validado por uma perícia médica oficial.

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda é necessário seguir os seguintes passos:

Obtenção do Laudo Médico: O primeiro passo é procurar um médico especialista na doença para obter um laudo que ateste a condição de saúde. Esse documento deve conter a descrição detalhada da enfermidade e a informação de que se trata de uma doença grave prevista na legislação.

Solicitação no INSS ou no órgão pagador: Caso o beneficiário receba aposentadoria ou pensão do INSS, a solicitação da isenção deve ser feita diretamente junto ao órgão, com a apresentação do laudo médico e dos documentos pessoais.

Atualização da Declaração de Imposto de Renda: Uma vez concedida a isenção, o aposentado ou pensionista deve atualizar sua situação na declaração anual de Imposto de Renda, informando que está isento em razão da doença grave.

O diagnóstico de uma doença grave costuma gerar grande impacto na vida do paciente e de seus familiares. Além do abalo emocional, surgem preocupações financeiras decorrentes dos altos custos com tratamentos, medicamentos e cuidados específicos. Nesse contexto, a isenção do Imposto de Renda representa um alívio significativo.

Com a redução da carga tributária, o aposentado ou pensionista passa a dispor de uma renda maior, que pode ser direcionada para cuidados essenciais, como consultas médicas, aquisição de medicamentos de alto custo e realização de exames frequentes. Esse suporte financeiro é fundamental para garantir que a pessoa acometida por uma doença grave possa enfrentar o tratamento com maior tranquilidade e dignidade.

A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves também reflete um princípio de justiça social. Pessoas que enfrentam condições de saúde debilitantes precisam de apoio adicional para manter uma qualidade de vida minimamente adequada. Ao garantir essa isenção, o Estado reconhece a situação de vulnerabilidade desses indivíduos e busca promover a equidade no sistema tributário.

Embora a isenção seja um direito garantido por lei, muitos aposentados e pensionistas enfrentam dificuldades para obtê-la. Entre os principais desafios estão a burocracia no processo de solicitação, a demora na análise dos pedidos e a falta de informação clara sobre o direito à isenção.

Outro problema recorrente é a necessidade de comprovação periódica da condição de saúde. Mesmo em casos de doenças incuráveis ou progressivas, o contribuinte precisa periodicamente apresentar novos laudos médicos, o que gera transtornos e aumenta a sobrecarga emocional e financeira.

Importante salientar que muitos casos são concedidos apenas após o ingresso de ação judicial, até mesmo com o pagamento dos atrasados dos últimos 5 anos.

A isenção de IR sobre aposentadorias e pensões para portadores de doenças graves é uma medida essencial para garantir a dignidade e a qualidade de vida de pessoas que enfrentam desafios significativos devido à saúde. Ao aliviar a carga tributária, o Estado contribui para que esses cidadãos possam direcionar seus recursos para o tratamento e os cuidados necessários.

* Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados 

 

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