Depois de dois anos consecutivos, em 2022 e 2023, a prefeitura de Ribeirão Preto não pôde lançar a terceira edição do Retoma Ribeirão, a verso municipal do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”. A legislação eleitoral proíbe a concessão desse tipo de benefício. A Secretaria Municipal da Fazenda enviou nota ao Tribuna para explicar a situação.
Segundo o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (número 9.504/1997), “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”, cita.
A execução financeira e administrativa é acompanhada pelo Ministério Público. Em se tratando de benefícios fiscais voltados à regularização fiscal, com redução total ou parcial de juros e multas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já entendeu que a mesma norma da Lei das Eleições deve prevalecer.
“É obstáculo a ter-se, no ano das eleições, o implemento de benefício fiscal referente à dívida ativa do município, bem como o encaminhamento à Câmara de Vereadores de projeto de lei, no aludido período, objetivando a previsão normativa voltada a favorecer inadimplentes”, segundo entendimento do ex-ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), já aposentado.
Ainda que a jurisprudência tenha sido relativizada, o recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) é que não se utilize desses mecanismos no último ano do mandato do gestor, como é o caso de Ribeirão Preto. A administração do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) vai até 31 dezembro. A partir de 1º de janeiro, Ricardo Silva (PSD) vai comandar a prefeitura.
O Retoma Ribeirão 2 terminou em 21 de dezembro do ano passado. O balanço foi divulgado em 16 de fevereiro de 2024 pelas secretarias Municipais da Fazenda e de Água e Esgoto (Saerp). Foram arrecadados R$ 43.127.571,98, valor referente ao pagamento à vista envolvendo as duas pastas. De acordo com a prefeitura, R$ 34.227.571,98 são da Fazenda. No total, o Fisco Municipal pretendia arrecadar R$ 72.541.751,72 contado com o parcelamento de tributos atrasados.
O valor pago à vista representava 47,18% do total estimado. São dívidas envolvendo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) e Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e multas ambientais e contratuais. A pasta negociou 88.907 títulos. Foram 7.310 parcelamentos e 6.400 acordos para pagamento à vista.
Já a Saerp arrecadou R$ 8.900.000 à vista, valor equivalente a 29,18% do total de R$ 30.500.000 que deveria ser injetado com os contratos de parcelamento. A Secretaria de Água e Esgoto fechou 4.871 acordos envolvendo contas de água e esgoto, multas e infrações. Somando as duas estimativas, de R$ 72.541.751,72 da Fazenda e de R$ 30,500.000 da Saerp, a prefeitura de Ribeirão Preto esperava receber R$ 103.041.751,72 até o final dos parcelamentos.