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TJ derruba liminar contra início das obras do Centro Administrativo

Desembargador da 1ª. Câmara do Direito Público acatou Agravo de Instrumento da atual administração municipal (Divulgação)

O desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, da 1ª. Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) derrubou no começo da noite desta quinta-feira, 19 de dezembro, a liminar da Justiça de Ribeirão Preto que suspendeu o início das obras do Centro Administrativo da prefeitura a ser a ser construído em um terreno na Avenida Paschoal Innechy, no Jardim Independência, zona Norte da cidade.

Na quarta-feira, (18), a juíza Lucilene Aparecida Canela de Melo, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu liminarmente, o início das obras atendendo pedido feito por uma Ação Popular impetrada pelo prefeito eleito Ricardo Silva (PSD), contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), A magistrada também determinou a inclusão da construtora H2Obras Construções Ltda. como polo passivo – réu -, na Ação Popular.

O desembargador do TJ acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela atual administração municipal – nº 2394109-59.2024.8.26.0000. Relator do Agravo, o desembargador argumentou que a decisão teve como fundamentação, neste momento do processo, a ausência do direito alegado em primeiro grau. “Fica deferido o efeito suspensivo ativo, para autorizar a manutenção do contrato até julgamento do (mérito) do presente agravo”, sentenciou.

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