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Ex-vereador segue sem receber aposentadoria 

Desde 2023, a Câmara de Ribeirão Preto deixou de pagar as aposentadorias e pensões para pelo menos oito ex-vereadores por causa de decisão do TCE (Alfredo Risk/Arquivo)

O juiz Armênio Gomes Duarte, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou recurso de um ex-vereador da cidade e da viúva de um antigo parlamentar que, no ano passado, perderam o direito à aposentadoria e à pensão pagas pela Câmara devido a apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) em relação à concessão dos benefícios. 
 
A decisão atingiu o ex-vereador Plauto Garcia Leal e a viúva do ex-vereador José Divino Vieira de Souza, o Zé Divino, que ficou no cargo por dois mandados, entre 1983 e 1988 e 1989 e 1992. Já Plauto Garcia leal foi parlamentar por três mandatos, entre 1989 e 2000, e passou a receber aposentadoria do Legislativo em 2000, mas os pagamentos foram suspensos em agosto de 2023. O ex-vereador argumentou que não houve aviso prévio da Câmara antes da suspensão. O Legislativo nega.  
 
Desde 2023, a Câmara de Ribeirão Preto deixou de pagar as aposentadorias e pensões para pelo menos oito ex-vereadores após o TCE, analisar a prestação de contas do Legislativo referente a 2021 e questionar porque o pagamento ainda estava sendo feito para quem não se enquadrava na legislação. Naquele ano, a Casa era presidida por Alessandro Maraca (MDB).  
 
Os ex-vereadores que perderam o direito ao benefício ou tiveram o valor reduzido se aposentaram pela Câmara após a extinção do Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), em 1990. Na época, a carteira dos vereadores aposentados, dos parlamentares contribuintes e dos pensionistas dos parlamentares ligados ao órgão previdenciário foi devolvida para o Legislativo, que passou a fazer os pagamentos, mesmo para aqueles  que contribuíram para o Ipesp por menos de oito anos. 
 
A competência para que a Câmara fizesse o pagamento foi estabelecido pela lei municipal número 5.751 – aprovada e sancionada em junho de 1990. Ao longo dos anos, o Legislativo pagou a aposentadoria dos vereadores e dos dependentes dos que haviam falecido seguindo esta lei.  
 
Ao ser comunicada pelo TCE da irregularidade, e em função de inquérito do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Câmara adotou uma série de medidas para corrigi-las. Abriu procedimento administrativo para cada um dos ex-vereadores atingidos pela lei, cobrou as contribuições previdenciárias devidas e devolveu os recursos para os cofres da prefeitura, além de reduzir a aposentadoria de alguns aposentados para adequação as regras estabelecidas pelo extinto Ipesp. 
 
Ao longo dos anos, foram aprovados vários atos de Mesa Diretora da Câmara equiparando as aposentadorias ao subsídio dos vereadores em exercício. Em alguns casos, o pagamento do benefício foi cancelado porque estaria em desacordo com a legislação. Vários parlamentares atingidos tentam reverter a decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). 
 
Desde 1998, anos os vereadores passaram a contribuir para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sendo subordinados às regras deste sistema. A reportagem não havia conseguido retorno do ex-vereador até o fechamento desta edição. 
 

 

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