A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, proferida pelo juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, que condenou homem pelos crimes de perseguição e injúria em razão de orientação sexual contra colegas de trabalho. As penas foram fixadas em três anos e 11 meses de reclusão e um mês e sete dias de detenção, alterado o regime de cumprimento inicial para o semiaberto.
Antes, ele havia sido condenado à pena em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar, com regras como não sair à noite, comunicar caso deixasse de trabalhar e não mudar de residência sem comunicação ao juiz.
As ofensas e ameaças pelas quais ele foi condenado ocorreram entre dezembro de 2022 e março de 2023. Dois funcionários foram chamados pejorativamente de homossexuais. Isso tudo ocorreu quando um deles estava de férias e o outro foi acusado de deixar o estoque bagunçado.
O condenado em duas instâncias insinuou que ambos faziam “banheirão”, gíria utilizada por quem trabalha em shopping para se referirem a pessoas que fazem encontros sexuais masculinos dentro do banheiro.
Por conta disso, acabou sendo demitido. Ainda assim, teria enviado ofensas sobre os dois funcionários à gerente de RH do grupo, em São Paulo. Tentou, várias vezes, entrar na loja. O grupo chegou até a contratar um segurança para evitar.
Ele também foi abordado algumas vezes por seguranças do Shopping. O desembargador Luiz Antônio Cardoso entendeu que, diante das provas, as penas somadas ultrapassam quatro anos, motivo pelo qual foi fixado o regime inicial de cumprimento das penas para semiaberto. Um dos funcionários pediu transferência para São Paulo e o outro se mudou para o Rio de Janeiro. A votação que manteve a condenação foi unânime.