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Prefeitura compra drone para aerolevantamentos 

Equipamento custou R$ 332 mil, mas a prefeitura terá de alterar legislação municipal e se adequar as exigências do Ministério da Defesa  

A empresa Embratop Geo-Tecnologia Ltda., da cidade de São Paulo, venceu a licitação por R$ 332.580, valor 23,46% inferior ao estimado pela prefeitura (Reprodução)

A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas, comprou um drone conhecido no jargão técnico de Remotely Piloted Aircraft (RPA) e outros equipamentos como softwares para execução de aerolevantamentos, topografia e cartografia de áreas, terrenos e imóveis da cidade.  
 
A aquisição ocorreu no dia 19 de setembro por meio do pregão eletrônico número 351, que tinha preço estimado em R$ 434.523. Entretanto, a empresa Embratop Geo-Tecnologia Ltda., da cidade de São Paulo, venceu a licitação por R$ 332.580, valor 23,46% inferior ao estimado pela prefeitura, economia de R$ 101.943. 
 
Como a legislação municipal que regulamenta as atividades Secretaria de Obras Públicas não inclui como competência a realização de aerolevantamento, será preciso alterar a lei municipal para que a prefeitura possa realizar este tipo de serviço a partir do que prevê a federal. 
 
A atividade de aerolevantamento por drones é regulada pelo Ministério da Defesa e para fazê-lo, o município precisa se receber uma autorização de voo do Ministério da Defesa. Um projeto de lei do Executivo fazendo alterações nas competências da pasta foi à Câmara, em 14 de novembro, ainda sem data para ser votado. 
 
Com a mudança na lei, caso os vereadores a aprovem, a Secretaria Municipal de Obras Públicas executará e fiscalizará os serviços topográficos de aerolevantamentos. Assim, o equipamento poderá ser utilizado pela Divisão de Serviços Topográficos da pasta. 
 
Ribeirão Preto já solicitou sua inscrição como Entidade Executante de Aerolevantamento (EE) no Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN) do Ministério da Defesa. Mas, para ela concedida, é preciso primeiro comprovar a readequação da legislação municipal. 
 
Questionada se após conseguir a autorização o drone poderá ser usado para levantamento aéreo de casas, terrenos e afins da cidade, quando a prefeitura decidir realizar revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) que implica em aumento no valor venal dos imóveis e, consequentemente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a prefeitura não se manifestou. 
 

 
 

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