Raquel Montero *
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Sabemos que, muitas vezes, apenas dizer que existe um direito não basta para que se possa, de fato, viver o direito que se tem. Às vezes é preciso muito mais que isso, e o que se coloca na nossa frente é um caminho com muitas adversidades e obstáculos a serem superados, um a um, até que se possa acessar, de fato, o direito.
Essa é a situação típica de estudantes com deficiência intelectual que estejam na rede municipal de ensino de Ribeirão Preto. Deficiência intelectual como o transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade.
Está na maior de nossas leis, a Constituição Federal, o direito à educação para todas as pessoas, e não só para algumas pessoas. Para todas! Com ou sem deficiência intelectual. Todas!
Como se não bastasse o direito estar consagrado na maior de nossas leis, também está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todas essas leis são obrigatórias e aplicáveis em todo o Brasil.
Todas essas leis estão sendo desrespeitadas nas escolas municipais de Ribeirão Preto, prejudicando crianças e adolescentes com deficiência intelectual que querem estudar mas não estão conseguindo porque as escolas municipais não estão viabilizando profissionais de apoio pedagógico especial e cuidados especiais à essas crianças e adolescentes.
São frequentes as denúncias de mães e pais sobre o desrespeito à esse direito, feitas ao Ministério Público de São Paulo que funciona em sua sede regional em Ribeirão Preto.
Agora, como um sinal de esperança, neste mês de Novembro, tivemos avanço na situação. Através de ação judicial feita pelo Ministério Público, o Município de Ribeirão Preto foi condenado judicialmente a garantir profissional de apoio pedagógico e cuidados especiais a estudantes com deficiência intelectual que façam essa solicitação à escola mediante atestado médico atestando a deficiência intelectual.
A sentença estabeleceu que será um/uma profissional de apoio pedagógico por sala, e a/o profissional deve ser disponibilizado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação feita pela mãe, ou feita pelo pai.
Da creche até a universidade, o que vivemos nesses espaços vai muito além da educação. Além de estudar, também vivenciamos nestes espaços a convivência com a diversidade existente entre as pessoas, e na convivência com a diversidade temos oportunidade de enriquecermos culturalmente e expandirmos em conhecimento e amor. E estes resultados, provenientes da convivência com a diversidade, nos proporciona a possibilidade de vivermos em uma sociedade cada vez mais evoluída.
* Advogada