O Ministério Público de São Paulo (MPSP) obteve no último dia 5 de novembro decisão judicial garantindo profissional de apoio pedagógico e cuidador para todos os alunos com deficiência matriculados nas escolas públicas municipais de Ribeirão Preto. A informação foi divulgada nesta terça-feira (12).
A medida será condicionada à apresentação de declaração assinada por médico, psicopedagogo ou pedagogo atestando a deficiência do aluno e justificando a necessidade do funcionário. Este deverá atender exclusivamente uma sala de aula, ainda que nela exista mais de um aluno com deficiência, e por todo período de atividade escolar.
O magistrado Paulo Cesar Gentili estabeleceu que o profissional precisará ser disponibilizado em até 30 dias após o protocolo do pedido junto à unidade ou autoridade de ensino. Para a hipótese de descumprimento, ficou fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, por cada aluno.
Iniciada em janeiro de 2023 pelo promotor Carlos Cezar Barbosa, a ação teve como base um inquérito civil que apurou frequentes reclamações de pais e responsáveis sobre a falta de assistência especializada nas escolas municipais de Ribeirão Preto.
Alunos com deficiência intelectual, incluindo aqueles com síndrome de Down, transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, enfrentavam dificuldades para acessar os recursos necessários, como apoio pedagógico e cuidados pessoais durante o período escolar. Para o promotor, a ausência desses profissionais fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de ir contra normas da Constituição Federal.
A sentença destaca que a inclusão escolar vai além do mero acesso físico à sala de aula e exige um atendimento completo, com respeito à dignidade e autonomia dos alunos.