A Justiça de Ribeirão Preto, por meio da Vara da Infância e Juventude, sentenciou a prefeitura da cidade a disponibilizar um profissional de apoio pedagógico e cuidador para todos os alunos com deficiência matriculados nas escolas públicas municipais. A decisão foi dada pelo juiz Paulo Cesar Gentile, no dia 5 de novembro, ao julgar o mérito da Ação Civil Pública proposta pela Promotoria da Pessoa com Deficiência, por meio do promotor Carlos Cesar Barbosa.
A sentença determina que seja disponibilizado um profissional por sala de aula onde existir aluno com deficiência. Atualmente, segundo a promotoria, nos locais onde este profissional é disponibilizado, ele atende mais uma sala de aula ao mesmo tempo. Agora, cada um deverá atender exclusivamente uma sala de aula por todo período de atividade escolar.
“Essa decisão é importante porque garante ao aluno com deficiência a inclusão escolar efetiva. Não adianta nada o município colocá-lo na sala de aula e não garantir instrumentos pedagógicos para sua aprendizagem A decisão judicial fortalece a inclusão escolar e é uma decisão histórica para a cidade”, afirmou o promotor Carlos Cesar Barbosa.
Para ele a ausência desses profissionais fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de ir contra normas da Constituição Federal. A sentença destaca que a inclusão escolar vai além do mero acesso físico à sala de aula e exige um atendimento completo, com respeito à dignidade e autonomia dos alunos.
A medida será condicionada à apresentação de declaração assinada por médico, psicopedagogo ou pedagogo atestando a deficiência do aluno e justificando a necessidade do funcionário. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 300, limitada a R$ 30 mil, por cada aluno em caso de descumprimento da decisão.
Iniciada em janeiro de 2023 pelo promotor Carlos Cezar Barbosa, a ação teve como base um inquérito civil que apurou frequentes reclamações de pais e responsáveis sobre a falta de assistência especializada nas escolas municipais de Ribeirão Preto.
Alunos com deficiência intelectual, incluindo aqueles com síndrome de Down, transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, enfrentavam dificuldades para acessar os recursos necessários, como apoio pedagógico e cuidados pessoais durante o período escolar.
Procurada pela reportagem a prefeitura não se manifestou até o momento sobre o que fará em função da decisão judicial e nem o total de alunos com deficiência na Rede. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
Procurada pela reportagem a Secretaria Municipal de educação afirmou por meio de nota que “atua para atender a legislação vigente, processos e decisões judiciais e acolher as necessidades dos 1.330 estudantes considerados público-alvo da Educação Especial, adequando constantemente o número de profissionais que fazem parte da rede (entre apoio pedagógico, mediador, professor de AEE e ASOE – Agente de Suporte Operacional Escolar) e capacitando-os”.
E prossegue: “busca dinamizar o atendimento ofertado e estimular o ganho de autonomia para que o aluno tenha uma vida plena. Para o contra turno, há convênios destinados aos alunos da Educação Especial com cinco instituições (APAE, Adevirp, AMA, CAEERP e Centro Ann Sullivan do Brasil), que têm um trabalho reconhecido para o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes”, finaliza o texto