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A cobrança de 25% de IR sobre pensões e aposentadorias  

João Badari *
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Em 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão de grande relevância para os brasileiros residentes no exterior que recebem pensões ou aposentadorias. A Corte Superior formou maioria para declarar inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A decisão reacendeu o debate sobre justiça fiscal, proteção a direitos adquiridos e tratamento isonômico aos contribuintes brasileiros, independentemente do local de residência.

Até então, a legislação impunha uma alíquota fixa de 25% sobre as aposentadorias e pensões de brasileiros no exterior, enquanto os residentes no Brasil são tributados de forma progressiva, de acordo com a tabela do Imposto de Renda. Esse regime de tributação diferenciada era criticado por ferir o princípio constitucional da igualdade tributária.

A norma anterior não considerava a faixa de renda dos contribuintes residentes no exterior, o que gerava injustiças, sobretudo para aqueles com rendimentos baixos que, no Brasil, seriam isentos ou teriam alíquotas menores. O principal argumento para a inconstitucionalidade foi a violação aos princípios da igualdade e da capacidade contributiva, consagrados na Constituição Federal.

O relator da ação, Ministro Dias Toffoli, destacou que a distinção baseada unicamente na residência no exterior gerava discriminação injustificada entre contribuintes em condições semelhantes, contrariando os fundamentos de uma tributação justa. Ele também ressaltou que a progressividade do Imposto de Renda, um princípio fundamental do sistema tributário brasileiro, deve ser respeitada para todos os contribuintes, independentemente de onde residam.

A decisão do STF representa um grande alívio financeiro para muitos brasileiros que vivem fora do país. A cobrança de 25% sobre pensões e aposentadorias criava uma carga tributária desproporcional, muitas vezes inviabilizando uma vida digna para esses contribuintes. A decisão também estabelece um precedente importante para outras questões tributárias envolvendo brasileiros no exterior, reforçando o dever do Estado de respeitar os direitos fundamentais de seus cidadãos.

Em termos fiscais, embora se preveja uma redução na arrecadação com a eliminação da alíquota, o STF destacou que a justiça fiscal deve prevalecer sobre o objetivo arrecadatório. O governo poderá precisar reavaliar sua estratégia de tributação sobre brasileiros não residentes, buscando compensações para evitar grandes perdas de receita.

A decisão do STF representa um avanço na promoção de uma tributação mais justa e equânime. O Supremo reafirmou o compromisso com a proteção dos direitos dos contribuintes e a aplicação de uma justiça tributária que respeite a capacidade contributiva de cada cidadão.

Portanto, esse julgamento marca um passo importante na correção de desigualdades e injustiças, beneficiando diretamente os aposentados e pensionistas que, após anos de contribuição no Brasil, residem fora do país. O resultado é um sistema fiscal mais justo, que trata todos os brasileiros de forma igual, independentemente de onde estejam.

* Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados  

 

 

 

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