Uma emenda supressiva inclusa no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, em análise pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, propõe a eliminação da proposta de tudo o que diz respeito – inclusive recursos -, reservados pela atual administração municipal para o início das obras do Centro Administrativo. De autoria da vereadora Duda Hidalgo (PT) a emenda foi protocolada no dia 15 de outubro e suprimiu também do projeto os R$ 32,490.000,00 que foram reservados.
A vencedora da licitação para a construção do Centro Administrativo foi a H2Obras Construções Ltda. pelo valor de R$ 173.497.592,89 e o contrato já foi assinado. A obra está prevista para ser feita em uma área doada ao município pela Fundação Educandário, na região Norte da cidade. Se a emenda for aprovada pelos veredores, ficará suprimido o trecho referente a implantação do equipamento, assim como seus orçamentos próprios e vinculados denominado “Elenco de Obras – Exercício 2025, o Programa de Trabalho, código 02.14.00 – Secretaria de Obras Públicas, a Classificação Funcional 15.451.20205.1.0042, Natureza da Despesa cujo valor total é R$ 32.490.000,00.
Por se tratar de uma emenda supressiva a única maneira do prefeito Nogueira vetá-la seria rejeitando todo o orçamento do próximo ano. Caso contrário teria que acatá-la. Vale lembrar que o projeto da Lei Orçamentária Anual precisa ser votado pelos vereadores em dois turnos em sessões extraordinárias.
O projeto tem que ser votado e devolvido ao Executivo até o dia 15 de dezembro para ser sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB).
Para valer para o próximo exercício fiscal – governo do futuro prefeito Ricardo Silva (PSD) – tem que ser sancionado por Nogueira até o dia 31 de dezembro. No próximo ano a prefeitura prevê receita de R$ 5.158.000.000 – somando o montante da administração direta e da indireta.
Liminar – Na sexta-feira 1 de novembro, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu liminarmente a execução pela prefeitura da construção do Centro Administrativo.
A liminar foi dada em uma Ação Popular impetrada pela Vereadora Duda Hidalgo (PT) e pelo vereador Marcos Papa, (Podemos). Eles alegaram inexistência de recursos para a realização da obra, Estudo de Impacto de Vizinhança irregular e violação do Princípio da Conveniência, uma vez que o futuro prefeito da cidade, Ricardo Silva (PSD) também é contrário a obra.
Na decisão a juíza afirmou que não cabe ao Poder Judiciário analisar se a construção do Centro Administrativo é boa ou ruim para o município. A magistrada limitou sua decisão a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe que prefeito em fim de mandato, deixe dívidas para o próximo governo sem que elas estejam previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo ano.
Na LOA proposta pelo Executivo e em análise pela Câmara de Vereadores o recurso reservado para a construção do Centro Administrativo é de R$ 32.490.000,00 milhões. Ou seja, não existiria previsão orçamentária de R$ 141 milhões. A juíza deu prazo de 15 dias para que a prefeitura envie documentos para a Justiça sobre o assunto. “Assim, presente probabilidade do direito alegado e perigo de dano ao resultado útil do processo, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão da execução do contrato objeto da concorrência pública nº 12/2023, até a apresentação por parte do Município dos documentos relacionados à despesa. Prazo: 15 dias” sentenciou a magistrada.
Em outubro, os vereadores também aprovaram um projeto de Duda Hidalgo (PT) que prevê a realização de um plebiscito para que a população decida sobre a realização, ou não, da obra. A prefeitura ainda não foi notificada da decisão