O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) considerou inconstitucionais vários cargos criados pela prefeitura na Reforma Administrativa feita pela administração municipal pela Lei Complementar n. 3.062, de 28 de abril de 2021 e pela Lei Complementar n. 3.184, de 25 de maio de 2023 que na época, alterou a legislação, após determinação feita também pelo Tribunal de Justiça.
A decisão do Órgão foi dada no dia 18 de setembro ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2126200-81.2024.8.26.0000, cujo autor é a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de So Paulo.
Por maioria de votos, os desembargadores decidiram que a prefeitura terá 120 dias para refazer a lei e mudar os cargos considerados ilegais. A decisão considerou que não houve má fé de quem ocupou os cargos – não terão que devolver salários recebidos – e que os atos públicos praticados por eles no exercício da função serão considerados válidos.
Em função das eleições municipais que fez com as administrações municipais tivessem uma realidade administrativa atípica, o prazo de modulação, ou seja, para alteração da lei, começará a ser contado no dia 1 de janeiro de 2025. Isso significa que caberá ao próximo prefeito, Ricardo Silva (PSD) fazer o projeto de lei com as mudanças determinadas para aprovação pela futura Câmara de Vereadores que também tomará posse ne janeiro.
Votaram no processo os desembargadores Fernando Torres Garcia (presidente), Silvia Rocha, Nuevo Campos, Carlos Monnerat, Renato Rangel Desinano, Afonso Faro Jr, José Carlos Ferreira Alves, Gomes Varjão, Andrade Neto, Marrey Uint, Beretta da Silveira, Francisco Loureiro, Damião Cogan, Ademir Benedito, Campos Mello, Vianna Cotrim, Fábio Gouvêa, Matheus Fontes, Aroldo Viotti, Ricardo Dip, Figueiredo Gonçalves, Luciana Bresciani, Luis Fernando Nishi e Jarbas Gomes. A decisão a que o Tribuna teve acesso tem 272 páginas.
Entre os cargos considerados inconstitucionais estão Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Assessor I, Assessor II, Assessor III, Assessor IV, Administrador Regional, Controlador Geral do Município, Diretor de Departamento de Finanças Públicas Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social CREAS, Coordenador do Centro Especializado para Pessoas com Deficiência, Coordenador do Centro POP e Coordenador de Campo. Eles estão ocupados por servidores comissionados deli ver nomeação ou por servidores de carreira nomeados para ocupá-los.
A determinação atingiu também, mudanças na Reforma Administrativa feitas pela Lei Complementar n. 3.184, de 25 de maio de 2023 aprovada pela Câmara de Vereadores em 23 de maio de 2023. Na época, o Tribunal de Justiça determinou mudanças e deu prazo máximo de 180 dias para a sanção da nova lei pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Mesmo com as mudanças trechos da lei foram considerados ilegais.