A campanha eleitoral do segundo turno em rádio e televisão – horário gratuito para partidos e coligações – termina nesta sexta-feira, 25 de outubro. A antevéspera do pleito também é o último dia para a divulgação paga de anúncios na imprensa escrita e para a realização de debates no rádio e na TV, que podem ocorrer até a meia-noite desta quinta-feira (24).
Ao todo, 103 cidades com mais de 200 mil eleitores poderiam ter segundo turno. Em Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), de 39 anos, segue na disputa com Marco Aurélio Martins (Novo), de 54. O deputado federal obteve 128.466 votos (48,44%), contra 66.136 votos (24,94%) do empresário e engenheiro químico.
A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre oito e 24 horas, também pode ser feita até esta quinta-feira, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Segundo a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet também só pode ser realizada até esta quinta. Esse tipo de publicidade é proibido desde as 48 hORAS antes até as 24 horas depois do pleito.
As campanhas participantes do segundo turno podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre oito da manhã e 22 horas de sábado (26), véspera da eleição, além de distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata.
Dia da votação – No domingo (27), dia da votação, é vedada a divulgação de qualquer espécie de propaganda, bem como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, a boca de urna, a arregimentação de eleitores e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos na internet.
Todas essas práticas constituem crime e podem ser punidas com detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Eleitores e eleitoras podem manifestar preferência de forma individual e silenciosa por partido, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
É proibida, entretanto, a aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados, além da manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores, já que as condutas podem configurar boca de urna. O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas – os conhecidos “santinhos” – é proibido.
O derramamento em vias públicas próximas aos locais de votação na véspera e no dia do pleito também podem caracterizar crime eleitoral. Os infratores podem ser detidos e multados. No dia do pleito, o uso do celular na cabina de votação também está vedado.
Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.
A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa depois de concluída a votação. A recusa em cumprir a regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora.
A força policial também poderá ser acionada, caso necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral. Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida ainda a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação.
O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente). A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem tem licença estatal.