Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira, 22 de outubro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (27). A medida valerá até terça-feira (29), 48 horas após o encerramento da votação.
De acordo com o Código Eleitoral (lei número 4.737/1965), no artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
O magistrado verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 12 de outubro.
Exceções – O Código de Processo Penal define, no artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
Justificativa – Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no dia 27, mas precisam justificar o voto até o dia 5 de dezembro. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo vai até 7 de janeiro de 2025. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
Ao acessar o e-Título, ou o autoatendimento eleitoral, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.
Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas.
Em Ribeirão Preto, seguem na disputa Ricardo Silva (PSD), de 39 anos, e Marco Aurélio Martins (Novo), de 54. O deputado federal obteve 128.466 votos (48,44%), contra 66.136 votos (24,94%) do empresário e engenheiro químico. Silva representa a coligação “Para Ribeirão avançar”, composta ainda pelo Solidariedade, PP, PDT, PL, MDB, PRD, Avante, Republicanos e PSB. Alessandro Maraca (MDB) é o candidato a vice.
A coligação elegeu 15 vereadores este ano, 68,18% das 22 cadeiras da Câmara. Marco Aurélio Martins é da chapa puro-sangue “Ribeirão Próspera e Empreendedora”, que tem Antônio Carlos da Freiria (Novo) como candidato a vice-prefeito. Conseguiu reeleger um vereador.
Na macrorregião, além de Ribeirão Preto, apenas Franca terá segundo turno. A cidade tem 248.525 eleitores. Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL) estão na disputa. O emedebista conquistou 73.496 votos, 47,17% dos votos válidos (dados a todos os candidatos). O liberal obteve 44.545 votos, 28,59%, segundo o TSE.
O segundo turno terá 3.860 locais de votação, com 2.836 apenas na capital (73% do total). Haverá 45.042 seções eleitorais funcionando em todo o estado, das quais 12.538 estão adaptadas às regras de acessibilidade (cerca de 28% do total).
Os espaços não têm degraus nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação das pessoas. É possível consultar o local de votação no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e no aplicativo e-Título.