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Contran amplia prazo para pagamento de pedágio 

Medida amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias 

Na região de Ribeirão Preto, o sistema começou a operar em 4 de setembro, na SP-333 – Rodovias Carlos Tonani, Nemésio Cadetti e Laurentino Mascari (Governo de SP)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 14 de outubro, a Resolução nº 1.013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema – também conhecido como free flow – permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa. 
 
Na região de Ribeirão Preto, o sistema começou a operar em 4 de setembro, na SP-333 Rodovias Carlos Tonani, Nemésio Cadetti e Laurentino Mascari sob concessão da EcoNoroeste. A praça de pedágio de Itápolis opera com tecnologia que dispensa a parada em cabines, com cobranças automáticas a partir da verificação de placas ou de tags. 
 
A implantação do sistema faz parte do contrato firmado pela EcoNoroeste com o governo do Estado de São Paulo e com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que prevê a substituição de todas as praças de pedágio por pórticos de cobrança, de forma gradual, até o sétimo ano da concessão. A próxima praça a ser substituída será a de Jaboticabal, ainda este ano. 
 
A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana. 
 
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento. 
 
Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil.” Pela resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e acessível pela conta do portal Gov.br. 
 
O secretário Adrualdo Catão explicou que a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma digital irá melhorar a comunicação com usuários. “Isso vai simplificar a vida do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a informação da passagem e o local para pagamento. 
 
Nesta segunda-feira, foram apresentadas as placas específicas que deverão ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com a mensagem de cobrança automática e as tarifas para os diferentes tipos de veículos, como motocicleta, automóvel utilitário, ônibus e caminhão por eixo. A resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos, no sistema de pedágio sem cabines e cancelas. 
 
O free flow prevê que as concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela tag colocada no para-brisa do veículo. Neste último caso, a comunicação é feita com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir livre passagem do veículo. 
 
Caso o motorista seja multado, as imagens dos veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco anos. A resolução prevê uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pedágio apenas pelo trecho percorrido. Com isso, o governo estima que a cobrança da tarifa será mais justa por considerar a quilometragem rodada, o que poderá diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do pedágio.  
 
Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem percorrida. A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança de pedágio eletrônico. Antes da extensão do free flow para todo o Brasil, o modelo foi testado por concessionárias de rodovias em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. 
 
Os resultados preliminares apontaram que a tecnologia melhora a mobilidade porque dá mais fluidez no trânsito, há menos frenagem dos veículos; além de queda na emissão de carbono nas rodovias. Com a dispensa de espera em praças de pedágio, o secretário do Ministério dos Transportes acredita que haverá também mais segurança viária. 

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