Dos 477.595 eleitores aptos a votar este ano, 33,51% não votaram para prefeito de Ribeirão Preto e vereador, um índice elevado de abstenção, recorde no primeiro turno. São 160.027 faltosos, segundo as informações consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com 100%
Em 2020, no primeiro turno, a abstenção chegou a 32,44%, com 143.337 faltosos. Na segunda votação, Ribeirão Preto atingiu o índice recorde de 35,61%. Naquele domingo, 157.340 ribeirão-pretanos não compareceram às seções eleitorais. Em 2024, os votos nulos somaram 32.972 – representam 10,38% do total.
Os brancos atingiram 19.407 (6,11%). O segundo turno, caso haja necessidade, será no dia 27 de outubro, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Isso acontece quando nenhum candidato é eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos) na primeira fase da eleição.
Em Ribeirão Preto, são 1.423 seções eleitorais com uma urna eletrônica em cada, além de outros 213 equipamentos de contingência caso haja necessidade de substituição – 15% do total. São 355 seções na 108ª Zona Eleitoral, 363 na 265ª Zona Eleitoral, 340 na 266ª Zona Eleitoral e 365 na 305ª Zona Eleitoral.
Justificativa – Eleitores que não votaram neste domingo (6) precisam justificar o voto até o dia 5 de dezembro. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do Troibunal Superior Eleitoral (TSE), no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
Ao acessar o e-Título, ou o autoatendimento eleitoral, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.
Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Dos 645 municípios de São Paulo, eleitores de 18 cidades vão voltar às urnas no segundo turno, em 27 de outubro. Além da capital, outras seis cidades estão na região metropolitana, nove no interior do estado e duas no litoral. São Guarulhos, São Bernardo, Diadema, Mauá, Barueri, Taboão da Serra, São José dos Campos, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Jundiaí, Piracicaba, Franca, Taubaté, Limeira, Sumaré, Santos e Guarujá.
A partir de 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 20, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
Nos municípios onde houver segundo turno, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.