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Construtora vence batalha na Justiça  

Juiz Gustavo Müller Lorenzato manteve decisão que suspendeu as sanções impostas pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a Construtora Metropolitana 

A decisão judicial não determina a volta da Construtora Metropolitana às obras: empresa entregou 8% dos trabalhos, sendo que a meta era de 40%  (Alfredo Risk)

O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, manteve a decisão que suspendeu as sanções impostas pela prefeitura de Ribeirão Preto contra a Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, contratada para executar as obras de revitalização, restauração e construção de corredor de ônibus na avenida Nove de Julho.

A sentença foi expedida na quinta-feira, 26 de setembro. Cabe recurso. O magistrado entende que não houve garantia de contraditório e ampla defesa em relação às notificações da prefeitura, e considerou que a galeria de pedra argamassada realmente foi algo que não estava previsto no projeto original. Segundo o juiz, a administração fundamentou a rescisão unilateral do contrato em um ponto equivocado da Lei de Licitações.

O rompimento do contrato ocorreu de forma unilateral por parte da prefeitura de Ribeirão Preto, em 12 de dezembro do ano passado. A medida cautelar foi concedida em mandado de segurança impetrado pela Construtora Metropolitana. Na decisão de anteontem, o juiz manteve a liminar afastando a rescisão, a multa de 10%, a retenção do seguro garantia de mais de R$ 1,5 milhão e a abertura de procedimento de inidoneidade.

Também devolveu à construtora o direito de participar de licitações abertas pela prefeitura de Ribeirão Preto. A decisão judicial não determina a volta da Construtora Metropolitana às obras. “A administração municipal esclarece que a liminar não determina a volta da empresa Metropolitana às obras da avenida Nove de Julho”, disse em março, quando a medida cautelar foi anunciada.

Nesta sexta-feira, a nota da administração ressalta que “a rescisão com a Construtora Metropolitana não será revista, pois sequer foi objeto de pedido judicial, sendo questionadas somente as imposições de sanções decorrentes da rescisão unilateral. Bem por isso, irá analisar a sentença para adoção das medidas judiciais cabíveis.”

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Borelli Thomaz, manteve a liminar concedida em mandado de segurança a favor da Construtora Metropolitana, que iniciou as obras na avenida Nove de Julho em 21 de junho do ano passado.

Em dezembro, 40% dos trabalhos deveriam estar concluídos. Porém, apenas 8% foram realizados pela Construtora Metropolitana. A empresa Era-Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. venceu o novo certame lançado pela administração com a proposta no valor global de R$ 32.411.776,19. A economia foi de 5,63% em relação ao custo estimado inicialmente, de R$ R$ 34.344.037,88, desconto de R$ 1.932.261,69.

Porém, o acréscimo chega a R$ 1.279.674,42, aumento de 4,11% em relação aos R$ 31.132.101,77 propostos pela Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, que venceu o certame anterior, mas teve o contrato rescindido pelo governo Duarte Nogueira (PSDB).

Com a nova licitação, o prazo para execução da obra de revitalização e implantação do corredor de ônibus foi estendido em um ano (doze meses), contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria Municipal de Obras Públicas – deve terminar maio do ano que vem.

Justificativa – A construtora foi vencedora do processo licitatório ao oferecer R$ 31.132.101,77 pelos serviços. No mandado de segurança, a empresa alega que “na execução do objeto, mediante as inspeções nos sistemas de drenagem urbana, foi detectada a existência de uma galeria de pedra argamassada, fato superveniente que inviabilizaria a execução do ajuste”.

Diz que “teria sido mantido o projeto originário, o que teria impactado no cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra”. Ressalta ainda que lhe foi oferecida condição de defesa prévia nas ações administrativas da prefeitura de Ribeirão Preto.

 

 

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