O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) celebraram na tarde dessa segunda-feira (23/09) um acordo de cooperação técnica, pelo qual as instituições se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral.
Assinaram o termo o procurador-chefe em exercício do MPT em Campinas, Ronaldo Lira, e o presidente do TRT-15, Samuel Hugo Lima. O evento aconteceu no Gabinete da Presidência da Corte trabalhista, localizada no edifício-sede, no centro de Campinas.
O acordo prevê a divulgação de campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sítios eletrônicos e redes sociais de ambas as instituições signatárias, incluindo a campanha “o voto é seu e tem sua identidade”, realizada pelo MPT em âmbito nacional, além de produtos de comunicação como uma cartilha temática e a HQ sobre assédio eleitoral, também produzidas pelo Ministério Público. . A cartilha pode ser acessada aqui.
A cooperação também abrange o estabelecimento de fluxos de informações entre os órgãos, a promoção de ações de prevenção e repressão, a promoção de seminários e workshops sobre o tema, a fim de capacitar operadores do direito e outros interessados, e união de esforços para a divulgação de informações para educar a população acerca do assunto.
As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.
O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A coordenadora nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Danielle Olivares Corrêa, explica que a prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
“Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política”, argumenta.
O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Números – O MPT na 15ª Região está recebendo denúncias de assédio eleitoral contra empresas e instituições do setor público localizadas no interior de São Paulo. A expectativa é que haja um aumento em relação às eleições de 2022, quando foram recebidas 277 denúncias, em uma área que abrange 599 municípios.
Até o momento, o MPT registrou 28 denúncias sobre o tema na 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior e litoral norte paulista, em cidades das regiões de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São José dos Campos. No estado de São Paulo já são 48 denúncias; 101 denúncias na região Sudeste; e 384 em todo o país.
Em 2022, as irregularidades apontadas ao MPT ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 38 termos de ajustes de conduta (TACs), 8 ações judiciais e 104 notificações recomendatórias.
Campanha – O MPT está divulgando nacionalmente a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. Ela visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.
A campanha, iniciada no perfil do MPT Campinas (@mptcampinas) no Instagram, conta com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema. O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.
A partir da cooperação, as redes sociais do TRT-15 devem replicar o conteúdo da campanha.