Tribuna Ribeirão
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O provocador e a cadeirada 

Feres Sabino * 
advogadoferessabino.wordpress.com 
 
O provocador reiterado dos debates políticos dos candidatos à Prefeitura de São Paulo, desde o início teve um ato renitente e crescente de provocação, que a justiça eleitoral amamentou, na sua passividade áulica, já que ao contrário dela, em Fortaleza, um candidato foi retirado do debate televisivo porque seu partido não tinha o número mínimo de deputados federais para garantir sua aparição no debate. E em São Paulo, ao que parece, o provocador também não tem. Ambos, o de lá e o daqui. surgiram do mesmo útero produtor de monstros do ódio de aparência variada 
 
O que se viu e se vê é o instrumento do ataque — a cadeira no caso —- que definiu não só a explosão do candidato do debate, como se tornou a referência quase preponderante de maioria dos comentaristas. 
 
Nenhum comentário de imediato estabelece a relação autor-vítima, ou vítima-autor, não obstante o antecedente criminoso das ofensas à honra proferidas pela vítima da cadeirada contra o seu autor. Essa vítima que disparou em mais de um debate, e em mais de uma ocasião, verdadeira saraivada venenosas de mentiras, que se não houvesse a reação, que houve, confirmar-se-ia a última frase antes da pancada —-“você não é homem”, aliás a mais simples e não menos chula. 
 
A ciência do direito criminal tem uma vertente denominada “vitimologia” e nela se estuda a provocação da vítima como causadora do ato ilícito. Essa participação da vítima aparente tem a vocação para extinguir a pena, ou servir de dosimetria dela se condenação houver. 
 
Esse provocador passou todos os limites. Se ele se vincula a fonte dos rebotalhos que emergiu dos subterrâneos da desgraça nacional, exatamente na última leva de oportunistas que o terremoto da desesperança nacional fez flutuar em nosso território. 
 
Mas, se a Justiça Eleitoral não preveniu, como se esperava que ela o fizesse e depois agisse, o mediador do certame deveria ter agido com determinação e após uma, duas, três, advertência deveria excluir o provocados do debate, já que o ataque à honra e à dignidade da pessoa e extremamente mais ferina do que qualquer cadeirada bem ou malsucedida. 
 
A vagarosa reação de instituições e pessoas representa a projeção da forte presença do “dever molenga”! que domina e avassala, quem tem o poder de decidir qualquer cousa, e se entrega ao vírus nacional do “jeitinho”. 
 
Se a violência deve ser sempre repudiada, o fato é que foi introduzida, no Brasil, uma prática que privilegia a pregação do ódio, como plataforma para se adquirir posição de poder, fazendo-se antes conhecido por milhares de pessoas, e aquele que tem responsabilidade de punir, é sempre temente à lei, enquanto o ofensor dela se faz de profissional da violência e do desrespeito à dignidade alheia e aos termos da regra legal. Até para se aplicar a lei está se exigindo coragem moral em último grau de decência. 
 
E essa turma da pregação do ódio ainda exige que para com ela qualquer procedimento de investigação e punição siga rigorosamente as regras vigentes, p enquanto essa pregação odienta tem o disparate de desrespeitar todas as regras e todas as leis, em nome da liberdade de expressão, direito garantido pela democracia que, paradoxalmente, ela entrega, como arma, a quem se propõe a destruí-la. 
 
A descansada Justiça Eleitoral assistindo de camarote o circo do debate eleitoral paulistano, oferece todas as condições para que o debate de 2026 esteja riquíssimo de provocadores e provocações ao arrepio da dignidade das pessoas e do respeito à lei. 
 
* Procurador-geral do Estado no governo de André Franco Montoro e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras 

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