Por: Adalberto Luque
A Polícia Militar prendeu 157 detentos no Estado de São Paulo que foram favorecidos pela terceira saída temporária de 2024. O benefício da “saidinha” foi concedido a detentos e está vigorando desde terça-feira (17) até a próxima segunda-feira (23).
De acordo com a SSP, os detidos estavam nas ruas descumprindo regras impostas pela Justiça para ter direito ao benefício. Todos os detentos capturados foram reconduzidos ao sistema prisional. A maioria dos presos recapturados estavam na Capital e região metropolitana. Pelo menos 15 foram presos frequentando locais de uso de drogas na região central da Capital.
Com 28 recapturados, Ribeirão Preto é a região do interior com maior número de presos que desrespeitaram as normas da “saidinha”: foram 28. Em seguida, estão Sorocaba com 19 presos; São José do Rio Preto com 14; Campinas com 11, São José dos Campos com 11, Presidente Prudente com 6, Piracicaba com 6, Santos com 3, Bauru com 2 e Araçatuba com 1.
Um dos presos em Ribeirão Preto foi preso no Jardim Progresso, zona Oeste da cidade. O homem de 32 anos estava com um revólver na cintura, na noite desta terça-feira (17), quando foi abordado pela PM. Admitiu que havia saído de uma unidade em Bauru e usava a arma para se defender de desafetos. Voltou mais cedo para “casa”.
Os presos beneficiados são definidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Durante o período do benefício, eles precisam permanecer na cidade informada, não estar nas ruas no período noturno, ficam proibidos de frequentar bares, boates, envolver-se em brigas ou praticar qualquer outro ato considerado grave perante a Justiça.
Após a recaptura, os detentos são encaminhados ao Instituto Médico Legal (IML) para exame pericial e, então, levados aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina.
Polêmicas
O Congresso Nacional aprovou, em março, um Projeto Lei que acaba com a saída temporária, exceto nos casos onde o reeducando precisa sair para estudar, tendo que regressar para a unidade prisional após o término da aula.
No mês seguinte, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei com uma série de vetos. No final de maio, o Congresso derrubou os vetos e a lei passou a vigorar, acabando com a saída temporária nos moldes atuais.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei que acabou com a saída temporária de presos e restabeleça o benefício. Ao dar entrada na ação, a OAB arrasta o STF para arbitrar o tema, que opõe o Congresso e o governo Lula.
Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou em junho que, por ora, não houve alteração da Portaria 02/2019 que regulamenta as saídas temporárias, razão pela qual a saída foi mantida.
Prisões e evasão
De acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), 1.039 presos de unidades prisionais na região de Ribeirão Preto foram beneficiados no período de 11 a 17 de junho. Deste total, 28 presos não regressaram. Isso representa 2,7% do total de beneficiados.
O percentual foi menor do que o anotado após a primeira “saidinha” do ano, entre 12 e 18 de março, quando 40 dos 1.195 beneficiados não voltaram para as penitenciárias. Um índice de 3,3% de fugitivos. Na saidinha de final de ano foram 1.319 presos beneficiados e 35 não voltaram para cumprir suas penas, um total de 2,6%.
Na segunda saída temporária, 31.760 presos foram beneficiados em todo o Estado. Destes, 1.291 não voltaram para continuar cumprindo suas penas. Isso representa 4,1% do total de beneficiados. Outros 677 detentos foram recapturados pelas forças de segurança em todo o Estado. Na terceira “saidinha”, a SAP não informou o número de beneficiados. Em 2024 está programada mais uma saída temporária, entre 23 de dezembro e 3 de janeiro de 2025.
1104 Beneficiados na terceira “saidinha” na região
A SAP enviou nota ao Tribuna informando o número de beneficiados na terceira saída temporária. “A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações. O Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto a partir do dia 17/09/2024 até 23/09/2024. Na cidade de Ribeirão Preto 125 reeducandos foram beneficiados, em Serra Azul 145, em Jardinópolis 652, em Franca 22, em Guariba 49, em Pontal 82 e em Taiúva 29.”