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SP terá de indenizar família de preso 

Os pais entraram com ação em virtude do descaso no tratamento médico hospitalar dado ao filho que acabou falecendo   

Ação foi movida pela mãe de João Paulo, Ângela Maria Gomes da Silva: ela questionou o tratamento recebido pelo filho no Conjunto Hospitalar do Mandaqui  (Ricardo Wolffenbüttel/ SECOM)

O Estado de São Paulo terá de pagar indenização de R$ 750 mil aos familiares de João Paulo Gomes da Silva, que morreu 19 de junho de 2021 quando estava detido no sistema prisional paulista. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e foi expedida em 28 de agosto deste ano. Ele era de Ribeirão Preto.

Em primeira instância, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia estipulado indenização de 50 salários mínimos, R$ 65,1 mil na época – sentença foi expedida em 15 de setembro do ano passado, quando o piso nacional era de R$ 1.302. O juízo determinou que o valor deveria ser dividido igualmente entre os cinco familiares.

Os desembargadores Percival Nogueira e Leonel Costa seguiram o voto do relator José Maria Câmara Junior.  A ação foi movida pela mãe de João Paulo, Ângela Maria Gomes da Silva, que questionou o tratamento recebido pelo filho no Conjunto Hospitalar do Mandaqui. Os advogados da família são Jorge Marcos Souza – já presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Ribeirão Preto – e Nilza Hespanholo.

Segundo a ação inicial, o detento de 29 anos cumpria pena no local e estava bem de saúde. No dia 1º de janeiro de 2012 começou a passar mal, com dores de cabeça e vômitos intensos. Ele permaneceu acamado e somente no dia 30 do mesmo mês passou pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário. Recebeu atendimento no dia 5 de fevereiro, quando foi constatado um tumor no cérebro. No dia seguinte, João Paulo passou por cirurgia.

Depois de 15 dias voltou para a penitenciária hospitalar.  O prontuário do paciente dizia que ele aguardava continuidade de tratamento, mas nada foi feito, segundo a família – nem radioterapia, nem quimioterapia. Depois de quatro meses, voltou a sentir dores de cabeça e vômitos e foi diagnosticado um novo tumor.

Segundo a família cita na ação, o paciente foi medicado apenas com analgésicos. Faleceu no dia 19 de junho de 2012, tendo como causa da morte hipertensão intracraniana consequente de processo expansivo cerebral. No decurso da doença evoluiu para quadro de broncopneumonia e choque septicêmico.

O corpo foi transportado nu para Ribeirão Preto e a família pagou R$ 2.400 para agilizar o translado. João Paulo Gomes da Silva era filho único e tinha um menino de seis anos e uma menina de sete meses à época. Ele trabalhava com registro antes de ser preso.

“Em razão disso, buscando inibir distorções e evitar quantificações inexpressivas ou exageradas e, sobretudo para prestigiar posição já deliberada em julgados desta Seção de Direito Público, considero que a indenização deve ser majorada para R$ 750.000 para todo o grupo familiar, ou seja, R$ 150.000 para cada um dos autores”, explica o relator José Maria Câmara Junior.

Além da mãe da vítima, já falecida, os dois filhos (O.A.G.S. e M.G.S.) – herdeiros – e mais duas pessoas são partes na ação. Procurada há dois dias, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo ainda não havia retornado até o fechamento desta edição.

Na ação, o desembargador cita que “estudo desenvolvido pela perícia identificou a necessidade e urgência do tratamento pós-cirúrgico. A falta de adequado acompanhamento demonstra a ineficiência do serviço de atendimento médico, o que determina o reconhecimento do dever de indenizar.” O Tribunal de Justiça já negou recurso à Secretaria da Administração Penitenciária.

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