Tribuna Ribeirão
DestaqueGeral

Voepass decide suspender voos para nove destinos 

Em Ribeirão Preto, o único trecho suspenso será entre o Aeroporto Doutor Leite Lopes e o de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG)  

“Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha”, diz a companhia (Paulo Pinto/Ag.Br. )

A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo 58 passageiros e quatro tripulantes (34 homens e 28 mulheres) , motivou a Voepass Linhas Aéreas (antiga Passaredo Transportes Aéreos S/A, com sede em Ribeirão Preto) a suspender, até 26 de outubro, voos diários para nove destinos em sete estados.  
 
Em Ribeirão Preto, o único trecho suspenso será entre o Aeroporto Estadual Doutor Leite Lopes e o de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais.Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha”, diz a companhia em nota enviada ao Tribuna.  
 
A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos. Com essa readequação, nove destinos deixarão de receber voos diários até o dia 26 de outubro, quando os trechos atuais e futuros serão replanejados dentro da estratégia da Voepass para a próxima temporada”, informa. 
 
Desde 9 de agosto, a Voepass deixou de operar voos para Fortaleza (CE), Confins (MG) e Porto Seguro (BA). A partir de sexta-feira, dia 26, a companhia não terá rotas em Salvador (BA), Natal (RN) e Mossoró (RN). Em 2 de setembro, vai suspender as operações São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).  
 
Os passageiros que adquiriram bilhetes no período dos trechos cancelados serão tratados conforme a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), diz o comunicado da Voepass. A Resolução nº 400 diz que os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas. 
 
Devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A companhia aérea ainda deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção. 
 
Desde o acidente com o voo 2283, consumidores decidiram não voar com a Voepass e cancelaram suas passagens. Eles têm procurado órgãos e plataformas de direitos do consumidor, como o site Reclame Aqui, relatando que enfrentam dificuldades para receber o reembolso integral do valor que gastaram com os bilhetes, ou mesmo a realocação em outros voos.  
 
As queixas sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também se multiplicaram. A Voepass lamenta os “contratempos causados pelo contingenciamento”. “Estamos trabalhando para minimizar transtornos aos nossos clientes. Todos os passageiros da companhia estão sendo alocados em outros voos.  
 
A Voepass trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes e é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, informou a companhia, em nota, sem detalhar o impacto da suspensão temporária da venda de passagens e a quantidade de voos cancelados a partir do último dia 9. 
 
Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil afirmou que monitora, regularmente, as reclamações que passageiros registram nos canais de atendimento da própria agência ou na plataforma Consumidor.gov.  
 
Além disso, na última sexta-feira (16), servidores da agência se reuniram com representantes da Voepass para discutir as providências que a empresa deve adotar para garantir a normalidade de suas operações. “Após priorizar, no primeiro momento, a assistência às famílias das vítimas, a Anac iniciou a operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas”, informou a Anac.  
 
“No atual contexto pós-acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a agência entende ser importante intensificar a vigilância continuada e o monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação. 
 
Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros. 
 

Postagens relacionadas

Aplicativo indica tempo de atendimento em UPA 

Redação 2

PUBLICIDADE: Centro de Gestão da Emoção – MULTISER

Redação 1

Botafogo recebe o Ceará no Santão  

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com