A perda do turboélice ATR 72-500, que fazia o voo 2283 e que caiu em Vinhedo (SP), no último dia 9, matando as 62 pessoas a bordo – 58 passageiros e quatro tripulantes (34 homens e 28 mulheres) –, motivou a Voepass Linhas Aéreas (antiga Passaredo Transportes Aéreos S/A, com sede em Ribeirão Preto) a suspender, até 26 de outubro, voos diários para nove destinos em sete estados.
Em Ribeirão Preto, o único trecho suspenso será entre o Aeroporto Estadual Doutor Leite Lopes e o de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em Minas Gerais. “Com uma aeronave a menos em sua frota, a Voepass Linhas Aéreas informa que foi necessário realizar uma readequação em sua malha”, diz a companhia em nota enviada ao Tribuna.
“A medida objetiva garantir uma melhora significativa na experiência dos passageiros, minimizando eventuais atrasos e cancelamentos. Com essa readequação, nove destinos deixarão de receber voos diários até o dia 26 de outubro, quando os trechos atuais e futuros serão replanejados dentro da estratégia da Voepass para a próxima temporada”, informa.
Desde 9 de agosto, a Voepass deixou de operar voos para Fortaleza (CE), Confins (MG) e Porto Seguro (BA). A partir de sexta-feira, dia 26, a companhia não terá rotas em Salvador (BA), Natal (RN) e Mossoró (RN). Em 2 de setembro, vai suspender as operações São José do Rio Preto (SP), Cascavel (PR) e Rio Verde (GO).
“Os passageiros que adquiriram bilhetes no período dos trechos cancelados serão tratados conforme a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), diz o comunicado da Voepass. A Resolução nº 400 diz que os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas.
Devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados. A companhia aérea ainda deve oferecer assistência material gratuitamente, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.
Desde o acidente com o voo 2283, consumidores decidiram não voar com a Voepass e cancelaram suas passagens. Eles têm procurado órgãos e plataformas de direitos do consumidor, como o site Reclame Aqui, relatando que enfrentam dificuldades para receber o reembolso integral do valor que gastaram com os bilhetes, ou mesmo a realocação em outros voos.
As queixas sobre cancelamentos de voos pela própria empresa também se multiplicaram. A Voepass lamenta os “contratempos causados pelo contingenciamento”. “Estamos trabalhando para minimizar transtornos aos nossos clientes. Todos os passageiros da companhia estão sendo alocados em outros voos.
“A Voepass trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes e é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, informou a companhia, em nota, sem detalhar o impacto da suspensão temporária da venda de passagens e a quantidade de voos cancelados a partir do último dia 9.
Responsável por regular e fiscalizar as atividades de aviação civil no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil afirmou que monitora, regularmente, as reclamações que passageiros registram nos canais de atendimento da própria agência ou na plataforma Consumidor.gov.
Além disso, na última sexta-feira (16), servidores da agência se reuniram com representantes da Voepass para discutir as providências que a empresa deve adotar para garantir a normalidade de suas operações. “Após priorizar, no primeiro momento, a assistência às famílias das vítimas, a Anac iniciou a operação assistida com o objetivo de manter a prestação do serviço da Voepass em condições adequadas”, informou a Anac.
“No atual contexto pós-acidente aéreo, e considerando aspectos de fatores humanos, a agência entende ser importante intensificar a vigilância continuada e o monitoramento do serviço prestado pela empresa, estabelecendo parâmetros para evitar anormalidades na operação.”
Em caso de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço de transporte aéreo, a Anac orienta os passageiros afetados a contatarem a companhia aérea responsável pelo voo. A empresa aérea deve cumprir os dispositivos previstos na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que trata das condições gerais para o transporte de passageiros.