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STF derruba lei dos clubes de tiro de RP

Em sessão virtual, o STF, por unanimidade, declarou a a polêmica Lei dos Clubes de Tiro de Ribeirão Preto inconstitucional (Reprodução)

Aprovada pela Câmara Municipal no final de 2023, a lei permitia que os clubes de tiro da cidade funcionassem sem restrição de horário e próximos a instituições de ensino, foi considerada inconstitucional pelo STF. A lei municipal estava em discordância com decreto do presidente Lula que estabeleceu essas medidas no início de seu terceiro mandato, visando reverter as políticas armamentistas.

O julgamento teve como relator Alexandre de Moraes e teve unanimidade na corte, incluindo os dois ministros indicados pelo ex presidente Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Em seu voto, Moraes afirmou a impossibilidade de legislação municipal se impor diante de legislações federais quando o assunto for política de armamentos, além de reafirmar a absoluta legalidade do decreto do presidencial.

O caso – O Partido dos Trabalhadores, a pedido da vereadora Duda Hidalgo, entrou com um  pedido  de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira, alegando inconstitucionalidade da lei municipal. A inconstitucionalidade da lei foi afirmada também pela Advocacia Geral da União e pela Procuradoria Geral da União, em manifestações na ação.

Procurada, a vereadora Duda Hidalgo afirmou ser uma vitória para a população de Ribeirão Preto e do estado democrático de direito. “Grande vitória do povo de Ribeirão Preto. Não somos terra sem lei apartada do resto do Brasil! Venceu nas urnas um projeto, representado pelo Presidente Lula, de respeito à população, respeito às instituições e, principalmente, um projeto que luta pela democracia. Vencemos hoje e seguiremos vencendo sempre contra tentativas bolsonaristas de atacarem nossas leis e colocarem o povo em risco”.

Com o encerramento do julgamento, essa decisão pode ser utilizada para derrubar leis idênticas ou semelhantes em mais de 30 cidades em todo o país. Ainda cabe recurso da Prefeitura Municipal e da Câmara, porém, é importante ressaltar que a gestão Duarte Nogueira não apresentou contestação na ação.

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