A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, eleitoras e eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O período de propaganda eleitoral vai até 30 de setembro. Ribeirão Preto tem seis candidatos a prefeito e 377 a vereador, segundo a plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), que reúne informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão a preferência do eleitorado na votação de outubro.
As regras sobre o horário eleitoral gratuito e propaganda eleitoral estão dispostas na Resolução número 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024, do TSE. A publicidade política é caracterizada pela captação de votos do eleitorado.
Com uso de meios publicitários permitidos na lei. Divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. Já o horário eleitoral gratuito no rádio na televisão terá início em 30 de agosto. Será veiculado de segunda-feira a domingo, sete dias por semana.
As emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, que terá inserções de 30 segundos e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das cinco às 24 horas.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Nas eleições para prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das sete às 7h10 e das 12 horas às 12h10, na rádio; e das 13 horas às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão, segundo o TSE.
A veiculação de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo.
Devem ser feitas em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado, de forma visível.
O descumprimento das orientações por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos políticos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga se este for maior. A abordagem de eleitores nas ruas de Ribeirão Preto também terá início hoje.
Denúncias – Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de inteligência artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.