A partir de 16 de agosto, eleitoras e eleitores de 5.569 municípios do país poderão conferir propostas e mensagens de candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 por meio das propagandas eleitorais veiculadas nas emissoras de rádio e televisão.
As regras sobre o horário eleitoral gratuito e propaganda eleitoral estão dispostas na Resolução no 23.610/2019, já com as atualizações para o pleito deste ano, descritas na Resolução nº 23.732/2024.
A propaganda eleitoral é caracterizada pela captação de votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”.
Horário eleitoral gratuito a partir de 30 de agosto: De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.
Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% por cento para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.
Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
A veiculação da propaganda eleitoral de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.
Ribeirão Preto – O tempo dos candidatos no horário eleitoral em Ribeirão Preto ficou da seguinte forma: Ricardo Silva (PSD) terá 5 minutos; André Trindade (União Brasil), 2 minutos; Jorge Roque (PT) ,2 minutos; Marco Aurélio Martins (NOVO) , 40 segundos; e Ismar Cabral Menezes, (Agir) 20 segundos.
Imprensa escrita: São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado, de forma visível.
O descumprimento das orientações por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos políticos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga se este for maior.