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Juíza dá liminar em Ação do Centro Administrativo

O Tribuna apurou que a transferência da área onde deverá ser feito o empreendimento, de propriedade da Fundação Quito Junqueira, foi feita para a prefeitura nesta sexta-feira (Divulgação)

A juíza Licilene Aparecida Canela de Melo, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, concedeu, no começo da noite desta sexta-feira, 12 de julho, liminar que proíbe a prefeitura de assinar contrato com a empresa vencedora da licitação para a construção do Centro Administrativo. A vencedora é a H2Obras Construções Ltda, de São Paulo que ofereceu R$ 173.497.592,89 no certame.

O pedido de tutela antecipada foi feito em Ação Popular protocolada no dia 5 de julho, assinada pelo advogado Claudeni Francisco De Araújo, do escritório Camilo Garcia Advocacia e Consultoria. Na ação o autor argumenta que a suspensão da licitação tem como motivo o fato de o terreno onde se pretende construir o Centro Administrativo não ter sido doado oficialmente ao município.

“Assim, presente probabilidade do direito alegado e perigo de dano ao resultado útil do processo, defiro o pedido liminar deduzido pelo autor popular a fls.14, item “1”, para determinar a suspensão da concorrência pública nº 12/2023, determinando que os réus se abstenham de assinar o contrato administrativo (objeto da licitação) ou, se já assinado, que se abstenham de dar início a sua execução; isso até a devida elucidação dos fatos”, escreveu a juíza.

Entretanto, a liminar poderá perder o objeto, já que segundo o Tribuna apurou a transferência da área para a prefeitura foi formalizada nesta sexta-feira no 4º. Tabelião de Notas de Ribeirão Preto. Ou seja, a área já estaria em nome do município.

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