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São Paulo passa a emitir apenas a Carteira de Identidade Nacional 

Divulgação  O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone (Reprodução)

Desde esta segunda-feira, 1º de julho, o Estado de São Paulo substitui a emissão da primeira via do Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), que adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional, eliminando possível duplicidade na identificação do cidadão. Outro objetivo é reduzir as possibilidades de fraudes, segundo a Polícia Civil.

O documento apresenta um QR Code, que permite verificar sua autenticidade, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A versão digital estará disponível no app GOV.BR, no menu Carteira de Documentos. Nesta fase inicial da emissão da CIN, o RG continua a ser emitido normalmente e será válido até 28 de fevereiro de 2032.

A Polícia Civil informa que “sem pressa, o cidadão paulista deverá fazer a mudança para a CIN”. A primeira via da CIN é gratuita. O serviço será realizado nos postos de qualquer unidade do Poupatempo ou em postos da Polícia Civil geridos pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).

É necessário agendar o serviço pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR, pelo portal www.poupatempo.sp.gov.br, pelos totens de autoatendimento ou pelo WhatsApp, no número (11) 95220-2974. Também haverá opção de agendamento para dependentes, disponível inicialmente no portal e totens do Poupatempo, e, até o final desta semana, no APP.

Na data agendada, o cidadão deve se dirigir ao local escolhido levando consigo documento com CPF e certidão de nascimento ou de casamento. É preciso ainda ter uma conta GOV.BR, estar em situação regular na Receita Federal – onde os dados devem estar idênticos em relação aos da certidão de nascimento/casamento.

Caso seja identificada uma divergência na base de dados da Receita Federal, ou o cidadão ainda não tenha CPF, será ofertado, excepcionalmente, o RG estadual como opção de documento. Em todas as outras situações, será emitida a CIN. Para menores de 16 anos, o responsável legal deve acompanhá-lo levando um documento de identificação original e cópia.

 

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