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Eleição municipal não terá voto em trânsito 

Eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro deverão justificar a ausência no pleito: não há voto trânsito na eleição municipal (Marcello Casal Jr./Ag.Br. )

Os eleitores que não estiverem nos seus lugares de votação em 6 de outubro, a data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, deverão justificar a ausência no pleito. Isso porque para eleger prefeito, vice-prefeito e vereador, não é possível votar em trânsito, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
 
O voto em trânsito é permitido nos anos de eleições gerais, em que se elegem presidentes da República, deputados federais e senadores, governadores e deputados estaduais. Neste caso, a votação ocorre em colégios eleitorais normais ou criados para o voto fora do município onde o eleitor mora. 
 
As justificativas podem ser apresentadas pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o E-Título, ou imprimir o formulário de requerimento de justificativa eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, nos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais. 
 
Se a justificativa não for apresentada no dia do pleito, ainda é possível entregar a declaração em, até, 60 dias após cada turno. Se houver um segundo turno e, novamente, não haja como votar por estar fora do município, será preciso apresentar uma nova justificativa. 
 

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