Decreto número 122/2024 do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 7 de junho, regulamenta lei nº 14.888/2023 que autoriza a RP Mobi – Empresa de Mobilidade Urbana de Ribeirão Preto S.A, a antiga Transerp, responsável pelo trânsito e transporte da cidade – a cobrar pelos custos operacionais de serviços prestados em eventos que utilizarem o sistema viário da cidade.
O projeto foi em 14 de novembro do ano passado na Câmara de Vereadores. Seis emendas parlamentares que haviam sido aprovadas foram vetadas pela prefeitura sob a justificativa de inconstitucionalidade. A regulamentação definiu que a cobrança será feita em relação ao apoio operacional realizado pelos agentes municipais de trânsito.
Também será cobrado o custo pelo uso de equipamentos de sinalização, como cones e cavaletes. Também está incluído na cobrança o apoio da RP Mobi aos ensaios em via aberta para o tráfego ou em locais fechados cujos reflexos possam perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco a segurança dos cidadãos.
Não terão direito à gratuidade as atividades que envolverem comercialização de bens ou serviços, shows artísticos e exposição de marcas ou logotipos visando à divulgação comercial de produtos ou serviços. Segundo o decreto, os custos operacionais cobrados serão calculados sobre o total de horas trabalhadas pelos agentes de trânsito.
Os eventos também serão avaliados – caso a caso – após reunião e avaliação técnica entre os organizadores e a empresa municipal. A RP Mobi deverá utilizar, para calcular os custos da prestação de serviço, a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo vigente na época do evento. Atualmente, cada Ufesp vale R$ 35,36.
O valor apurado deverá ser recolhido previamente à realização do evento, sem o que ele não poderá ser realizado. O número de agentes de trânsito será correspondente as necessidades operacionais de cada evento e o custo inicial de um agente por seis horas trabalhadas será de 5,02 Ufesp. Ou seja, R$ 177,50.
Os eventos realizados sem a prévia autorização da RP Mobi terão os custos operacionais adicionais acrescidos em 50% devendo seus promotores efetuarem o pagamento do valor apurado no prazo de 30 dias contados da data da notificação. A prefeitura justifica a necessidade da cobrança como forma de não onerar a empresa com gastos de ações restritas a determinados interesses promocionais.
Ficaram isentos da cobrança os eventos religiosos, político-partidário, social, quando promovido por entidade declarada de utilidade pública, conforme legislação em vigor, manifestações públicas, por meio de passeatas, desfiles ou concentrações populares que expressem opinião pública sobre determinado fato e manifestações de caráter cívico de notório reconhecimento social.
Eventos que serão taxados
– Corridas de pedestrianismo, ciclismo e modalidades similares em via pública
– Jogos de futebol, shows e demais eventos nos estádios Santa Cruz e Palma Travassos, no Parque Permanente de Exposições, ou em áreas similares
– Shows, espetáculos musicais e culturais, feiras, mostras, exposições, desfiles carnavalescos, festas folclóricas tradicionais e/ou típicas, comemorações, desfiles de moda ou eventos similares realizados
na via pública
– Filmagem, fotografia, produção de audiovisuais e similares em locais públicos
– Apoio operacional para estacionamento em via pública de veículos de transporte de mudanças, de cargas, de materiais e insumos para construção civil, para o içamento de equipamentos, para montagem ou desmontagem