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Senado aprova taxação de importados de até US$ 50

Taxa da blusinha” impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais  

Senado aprovou a aplicação da taxação de 20% sobre bens importados de até US$ 50, em votação nesta quarta-feira: foram 67 votos favoráveis (Jonas Pereira/Agência Senado)

O Senado Federal aprovou a aplicação da taxação de 20% sobre bens importados de até US$ 50, em votação nesta quarta-feira, 5 de junho. Com a apreciação, o dispositivo volta a estar incluído no projeto que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

O relator do Mover no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), havia retirado a taxação do e-commerce do projeto, por considerá-la um “corpo estranho” ao projeto original. Para isso, acatou uma emenda que suprimia esse trecho do texto que havia sido aprovado na Câmara.

No plenário, os senadores analisaram a emenda supressiva em separado. A supressão foi rejeitada de forma simbólica. O Senado aprovou, por 67 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação, nos moldes do relator.

A cobrança de Imposto de Importação para compras de até US$ 50 (equivalente a cerca de R$ 264,50 segundo a cotação de ontem), chamada de “taxa da blusinha”, impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais.

A medida determina que compras internacionais de até US$ 50 passarão a ter a cobrança do Imposto de Importação (II), com alíquota de 20%. Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do Sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein.

Essas plataformas são chamadas de market place, ou seja, uma grande vitrine de produtos de terceiros, e os preços costumam ser bem mais baratos que os de fabricantes brasileiros. A cobrança tratada pelo ao projeto de lei do Mover aprovado ontem é um tributo federal.

Fora isso, as compras dentro desse limite de US$ 50 recebem alíquota de 17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um encargo estadual. Dessa forma, o consumidor que comprar um produto de R$ 100 (já incluídos frete e seguro) teria que pagar a alíquota do Imposto de Importação mais o ICMS, o que levaria o preço final para R$ 140,40.

Pelo PL, cobranças acima de US$ 50 e até US$ 3 mil terão alíquota de 60% com desconto de US$ 20 (cerca de R$ 100) do tributo a pagar. A medida ainda precisará do aval da Presidência da República para entrar em vigor. O debate sobre a taxação se iniciou em abril de 2023.

Seria uma forma de o governo impedir que empresas burlassem a Receita Federal, isso porque remessas entre pessoas físicas até US$ 50, sem fins comerciais, não eram tributadas, e empresas estariam fazendo vendas como se fossem envios de pessoas físicas.

Além disso, varejistas brasileiras pediam por alguma forma de cobrança desses produtos estrangeiros, alegando concorrência desleal. O anúncio da cobrança atraiu reações contrárias. Dessa forma, o governo criou o Programa Remessa Conforme, que passou a valer em 1º de agosto de 2023.

Empresas que aderiram à regulamentação ficaram isentas de cobrança de imposto em produtos até US$ 50, desde que obedecessem a uma série de normas, como dar transparência sobre a origem do produto, dados do remetente e discriminação de cobranças, como o ICMS e frete, para o consumidor saber exatamente quanto estava pagando em cada um desses itens.

  

 

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