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PEC das Drogas é adiada na CCJ 

Pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC das Drogas na CCJ (Lula Marques/Ag.Br. )

O parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente foi lido nesta terça-feira, 4 de junho, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Um pedido de vista coletivo adiou a votação da PEC na CCJ.

O parecer do relator, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), defendeu que a PEC é constitucional. “Quem vende é criminoso, mas, quem compra também deve assim ser considerado, sob pena de, não o fazendo, haver um claro desequilíbrio e consequente incentivo ao mercado de drogas ilícitas”, justificou.

Deputados contrários à PEC alegaram que a matéria é inconstitucional e um retrocesso na política de drogas. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a possível descriminalização da posse de maconha.

No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e nove contrários. Para o parlamentar Orlando Silva (PCdoB-SP), a PEC piora a segurança pública do país. “[O efeito da PEC] seria a ampliação do encarceramento em massa da juventude pobre, periférica, negra da população brasileira”, disse.

“Porque não há nenhuma evidência de que mais presos significam mais eficaz combate à dependência química. Ao contrário, o aumento da população carcerária significa ampliar a base para cooptação de jovens para o crime organizado no Brasil”, argumentou.

O deputado Bacelar (PV/BA) argumentou que a medida é inconstitucional por alterar o artigo 5º da Constituição, considerado por ele cláusula pétrea, por tratar dos direitos e garantias individuais. “O artigo 5º da Constituição Federal é tido como um dos mais importantes, pois define direitos e garantias fundamentais, protege pessoas contra a arbitrariedade do Estado, razão pela qual se constitui cláusula pétrea”, disse.

O artigo 60 da Constituição proíbe emendas constitucionais que possam abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. A deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT) disse que a criminalização do usuário é necessária para combater o uso de drogas.

“Eu não posso dar para elas a liberdade de usar drogas como elas querem, porque elas estão fomentando o tráfico de drogas. Elas estão fomentando a criminalidade”, disse. Já a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL/SP) sustentou que usuário é questão de saúde pública.

“A pessoa que tem alguma questão de saúde ela simplesmente não vai procurar o tratamento. Porque a partir do pedido de ajuda, ela pode vir a ser criminalizada, ela pode vir a ser processada. Então, a criminalização não é uma preocupação com o usuário. A gente deveria tratar como uma questão de saúde pública e não como uma questão de crime”, comentou.

Entenda – A PEC acrescenta um inciso ao artigo 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei.  Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Álcool – A CCJ da Câmara dos Deputados recebeu o projeto de lei (PL) que aumenta a pena para os crimes de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas e substâncias que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara no dia 22 de maio. Agora, ele segue para análise da CCJ e do plenário. Sob autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), propôs que a pena fosse dobrada em casos em que o menor consumisse o produto.

Porém, a relatora do caso, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) recomendou uma alteração na proposta aumentando a penalidade para entre um terço e metade do tempo de ação corretiva. Atualmente, a punição para o transgressor é de dois a quatro anos. 

 

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