Por: Adalberto Luque
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do voluntário de um abrigo localizado no distrito de Cachoeira de Emas, em Pirassununga. A informação foi publicada pelo TJ nesta terça-feira (28). A pena foi fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, além de indenização mínima em favor da vítima no valor de R$ 7,5.
O caso ocorreu em 23 de novembro de 2020. De acordo com Boletim de Ocorrência, J.V.S.T. teria tomado o cartão bancário e a senha de um idoso que vivia no abrigo. Ele teria agido com violência, imobilizando o idoso pelo pescoço e pressionando-o contra a parede, chegando a pisar no pé da vítima e a ameaçar: “acabo com sua raça (sic)”, caso o fato fosse relatado a um superior do abrigo.
Em seguida, o voluntário contraiu empréstimos bancários, se apropriando do dinheiro creditado na conta do idoso. A vítima, inclusive, foi obrigada a ir até uma agência bancária onde um empréstimo foi contraído, para realizar prova de vida. No total, foram feitos quatro empréstimos, além de diversos saques e transferências.
Ao tomar ciência do ocorrido, o responsável pelo abrigo denunciou o voluntário. Na sentença, o relator do recurso, Hugo Maranzano, considerou que as provas foram suficientes para manter a condenação do acusado, que já havia sido considerado culpado na Comarca de Pirassununga.
“As declarações da vítima guardam sintonia com as demais provas colhidas, em especial o depoimento da testemunha e a prova documental, tornando inconteste a responsabilidade do acusado pelo crime de extorsão descrito na denúncia, e nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de amparar segura e objetivamente a sua defesa, de modo a macular a demonstração da ilicitude da conduta ilícita”, registrou o magistrado. A votação foi unânime.