A Câmara de Vereadores rejeitou o projeto de lei da prefeitura de Ribeirão Preto que dificultaria a penalização de empresas de telefonia e de telecomunicações que deixarem fios sem utilização nos postes da cidade. A proposta pretendia alterar trechos da lei municipal nº 14.901, que regula a ocupação dos equipamentos de iluminação pública e da rede de energia elétrica postes e trata da retirada dos fios inutilizados em vias públicas.
A lei em vigência é de autoria dos vereadores André Rodini (Novo), Isaac Antunes (PL) e Sergio Zerbinato (PSB) e foi aprovada na Câmara em 14 de dezembro do ano passado. Foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em 3 de janeiro. Entretanto, após a sanção, o Executivo decidiu abrandar a penalização e enviou nova proposta ao Legislativo.
Se fosse aprovado, o projeto diminuiria a pressão do poder público sobre a CPFL Paulista, concessionária responsável pelos postes. Além de usá-los para transmissão do cabeamento de energia elétrica, a companhia autoriza as empresas de internet e de TV a cabo a utilizarem os equipamentos para transmissão de dados.
Atualmente, em caso de fios pendurados, mesmo que não sejam de responsabilidade da CPFL Paulista e pertençam a terceiros, a penalização recai sobre a concessionária de energia em caso de infração, já que é a detentora dos direitos de ocupação junto ao poder público.
A lei em vigor estabelece multa de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) quando forem detectados fios pendurados causando problemas e acidentes para pedestres e motoristas. Este ano cada Ufesp vale R$ 35,36, equivalente a autuação de R$ 707,20 por ocorrência registrada.
A proposta da prefeitura permitiria à CPFL Paulista comprovar ao Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Justiça qual empresa seria responsável pelos fios soltos para não ser penalizada. Neste caso, caberia ao poder público “correr atrás” do infrator para notificá-lo e multá-lo.
A prefeitura também pretendia revogar outro artigo da lei, o que estabelece prazo de até dez dias, contados da notificação, para que a companhia retirasse os fios sem utilização. “Caso em até 10 (dez) dias contados da imposição da autuação não for providenciada a retirada do material em questão, a Concessionária ou permissionária já ficará sujeita à multa”, diz o artigo.
Quando o projeto de lei foi enviado à Câmara, a prefeitura afirmou ao Tribuna, por meio de nota, que “estava aumentando o número de empresas responsáveis pelos fios soltos. Além da proprietária dos postes, as demais concessionárias, empresas de telefonia, TV a cabo, internet etc. também passariam a ser responsabilizadas”, dizia o comunicado.