Tribuna Ribeirão
Artigos

Crise no setor de saúde e a suspensão de venda de planos da Prevent Sênior 

Natália Soriani*  

A suspensão de venda de planos de saúde familiares e individuais por uma operadora, como no caso da Prevent Senior, geralmente ocorre sob a égide da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador do setor. A ANS tem o poder de intervir quando verifica que a operadora não está cumprindo com as normas estabelecidas para a prestação de serviços adequados aos consumidores ou quando há risco à continuidade do atendimento. 

A legislação pertinente, sem citar especificamente os artigos, determina que a ANS possa suspender a comercialização de planos de saúde quando há, por exemplo, alto índice de reclamações, descumprimento dos prazos máximos para atendimento ou quando há risco financeiro que possa comprometer a continuidade dos serviços de saúde aos beneficiários já assistidos. 

No caso de suspensão da venda de planos solicitada pela própria operadora, como o caso recente da Prevent Sênior, que deve brecar a comercialização a partir do final do mês de maio, geralmente ocorre quando a empresa identifica que não poderá cumprir com suas obrigações contratuais ou regulatórias perante os usuários atuais e futuros, optando por solicitar à ANS a suspensão como medida para reorganizar operacional ou financeiramente. 

A partir da data mencionada na suspensão, no caso da Prevent Sênior, dia 31 de maio de 2024, a operadora não poderá comercializar os planos individuais e familiares afetados até que a ANS autorize a retomada. Durante esse período, a operadora deverá ajustar suas práticas à legislação e às normas da ANS.  

Importante frisar que tal suspensão visa proteger tanto a operadora de um colapso maior quanto os consumidores, assegurando que os já contratantes continuem recebendo atendimento médico adequado. 

A eficácia da suspensão, bem como a subsequente autorização para retomada das vendas, estará condicionada ao cumprimento, pela operadora, das exigências estabelecidas pela ANS para garantir a adequação dos serviços prestados aos padrões requeridos, tanto em termos de qualidade quanto de cobertura.  

Portanto, enquanto a suspensão estiver vigente, é crucial que a operadora mantenha todos os serviços aos seus clientes atuais, sob pena de outras sanções regulatórias. 

 

*Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia 

 

Postagens relacionadas

A mensuração do envelhecimento (2)

Redação 1

‘Golpe do Motoboy’, aposentados e correntistas

Redação 5

Os recicláveis e o meio ambiente 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com