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Prefeitura analisa contrato da coleta de lixo

Proposta de consórcio vencedor para criar aterro sanitário em Frutal (MG), distante 198 km de Ribeirão, foi considerada inconsistente e inexecutável pela Infraestrutura 

Coleta de lixo: segundo a prefeitura, a justificativa do consórcio está sendo objeto de análise técnica e, após, esta etapa, o procedimento será retomado (JF Pimenta/Arquivo )

A prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal de Administração, informou nesta terça-feira, 14 de maio, que o Consórcio SA Ambiental, vencedor da licitação para coleta, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos na cidade, se manifestou sobre as inconsistências apontadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura no plano de trabalho proposto pelo grupo.  
 
O consórcio tem à frente a SA Gestão de Serviços Especializados Ltda., de Aracruz (ES), além da Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., de Santos (SP); e Urban Serviços e Transportes, de Charqueadas (RS). O grupo foi notificado pela prefeitura no dia 30 de abril, para se manifestar em prazo de cinco dias úteis sobre as inconsistências apontadas no parecer. O prazo venceu no dia 9 de maio. O teor da manifestação não foi divulgado.  
 
Segundo a prefeitura, a justificativa o está sendo objeto de análise técnica e, após, esta etapa, o procedimento será retomado. Vencedor da licitação pregão eletrônico – com a proposta de R$ 79.998.863,04 por um contrato de doze meses, o grupo pode ser considerado inabilitado pela administração municipal. Os editais de adjudicação e de homologação foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de março.  
 
Uma análise técnica feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura pasta responsável pelo serviço –considera o plano de trabalho do grupo vencedor inconsistente e “completamente divergente” do apresentado na licitação.  O parecer é de 30 de abril, assinado pelo engenheiro da pasta, Eduardo Marques. A emissão de parecer técnico favorável é uma das exigências legais previstas na licitação para que contrato possa ser assinado pela prefeitura. 
 
Segundo o documento, o plano apresenta uma série de inconsistências que o torna incompatível com a proposta apresentada pela licitante.  Em última instância, tornaria a realização do serviço inexequível. Entre os problemas listados está a grande distância do aterro sanitário que o consórcio propôs instalar na cidade mineira de Frutal, distante 198 quilômetros de Ribeirão Preto.  
 
De acordo com o processo licitatório, a distância entre o aterro e Ribeirão Preto deveria ser de até 60 quilômetros. Aliás, todo o custo para o manejo e o transbordo – incluindo caminhões roll-on/rolloff duplos e mão de obra – apresentados pela empresa vencedora teve como base de cálculo a distância a distância prevista no em edital. 
 
“Ocorre, no entanto, que a solução apresentada no plano de trabalho da licitante é completamente divergente da apresentada na proposta. Prevê a destinação final em aterro sanitário no município de Frutal, no Estado de Minas Gerais, a 198 km de distância de Ribeirão Preto, sendo os custos associados a essa solução incompatíveis aos apresentados pela licitante”, diz parte do parecer. 
 
A análise constatou também inconsistências no dimensionamento do plano de trabalho, a começar pelo subdimensionamento da frota. A licitante diz que usará dez caminhões roll-on/rolloff duplos, trabalhando em dois turnos, para realizar o transporte de 881,79 toneladas/dia de resíduos produzidas pela cidade.  
 
Considerando o transporte em duas caixas – carrocerias – por cada um dos dez caminhões em operação em dois turnos, chega-se ao total de 40 caixas por dia para atender a demanda. Entretanto, segundo a análise técnica, o dimensionamento feito pela empresa está equivocado. O engenheiro cita que “a necessidade real de caminhões para o transporte dos detritos produzidos por dia em Ribeirão Preto é mais que o dobro do calculado pela licitante.  
 
Ou seja, seriam necessários 22 caminhões trabalhando em dois turnos e o dobro da mão de obra”, diz parte do documento.  O parecer concluiu também que o custo operacional total para levar o lixo até Frutal não foi integralmente contabilizado pela licitante na sua composição de gastos.  
 
Entre as despesas que não teriam sido contabilizadas estaria, por exemplo, o pagamento dos pedágios existentes entre Ribeirão Preto e a cidade mineira. O parecer termina afirmando que “considerando a manifesta inexequibilidade do plano de trabalho apresentado pela licitante e a incompatibilidade entre a proposta e o plano de trabalho, manifesta-se pela não aceitabilidade do plano de trabalho como foi apresentado”. 
 
Por enquanto, não há definição de quando a nova concessionária assumirá o serviço. Até lá, a Estre Spi Ambiental S/A continuará responsável pela coleta do lixo, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos na cidade. O lixo orgânico da cidade é levado para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o aterro sanitário, em Guatapará.  
 
A licitação dos serviços sanitários em Ribeirão Preto foi dividida em dois lotes. O Consórcio SA Ambiental venceu o pregão eletrônico para realizar os serviços de coleta, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos na cidade com a proposta de R$ 79.998.863,04 por um contrato de doze meses.  
 
Já o lote da limpeza urbana– que inclui a coleta seletiva e será ampliada para um número maior de bairros – foi vencido pela Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., de Belo Horizonte (MG), por R$ 20.484.540,36. Envolve varrição de ruas, avenidas, alamedas e travessas, viadutos, trincheira e túnel em Ribeirão Preto. 
 

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