José Maria Tomazela (AE)
O Ministério Público de São Paulo entrou com recurso contra a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, da Vara Criminal de São José dos Campos, que permitiu a saída de Alexandre Nardoni da prisão em cumprimento do regime aberto.
O órgão também entrou com medida cautelar com efeito suspensivo em que pede a volta imediata do réu para o regime semiaberto no presídio, até o julgamento do recurso. Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, o acusado deixou a Penitenciária de Tremembé no fim da tarde da segunda-feira, 6 de maio.
A defesa de Nardoni disse que agirá para “evitar qualquer injustiça”. O MPSP protocolou um recurso de agravo contra a execução ainda anteontem, no Departamento Estadual de Execução Criminal da 9ª Região Administrativa, em São José dos Campos, alegando que o réu não comprovou, de forma cabal, que não representa risco para a sociedade.
A promotoria do caso considera que Nardoni praticou “crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, demonstrou frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento”.
O documento cita ainda indicação psiquiátrica de que o réu possui “impulsividade latente”, além de exibir elementos de transtorno de personalidade. O Ministério Público argumentou pela sustação da progressão ao regime aberto.
D fende a manutenção de Nardoni em regime intermediário e submissão ao teste de Rorschach e a exame psiquiátrico profundo e conclusivo, que possa averiguar possível transtorno de personalidade e a possibilidade de progressão ao regime aberto.
O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica que consiste em dar respostas sobre o que se parecem manchas de tinta apresentadas em pranchas com linhas simétricas. A partir das respostas, seria possível obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo testado.
A medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo, também protocolada pelo MP-SP, requer que o Tribunal de Justiça determine o imediato retorno de Alexandre Nardoni ao regime semiaberto, que implica em permanecer na prisão, podendo trabalhar e estudar fora, até o julgamento do recurso.
Loureiro Sobrinho apontou que Nardoni completou o tempo necessário para a progressão de regime, após ficar 16 anos preso. Segundo o magistrado, apesar dos apontamentos do Ministério Público, a gravidade do delito praticado pelo réu não deve ser obstáculo à sua busca pela ressocialização através da progressão de regime. Nardoni estava no semiaberto, com direito a saídas temporárias para visitar familiares.
O advogado Roberto Podval, que defende Nardoni, disse que “a defesa lamenta a atitude de alguns promotores que se preocupam mais com os holofotes do que com a Justiça”. “Estamos atentos e trabalhando para evitar qualquer injustiça”, afirmou.
O crime – Isabela Nardoni, de cinco anos, morreu em 29 de março de 2008, após cair de uma janela, do sexto andar do Edifício London, situado à rua Santa Leocádia, nº 138, na Vila Isolina Mazzei, zona Norte da Capital. A perícia concluiu que a garota foi jogada após ter a tela de proteção da janela cortada por uma tesoura. As investigações apontaram Nardoni e a esposa Ana Carolina Cunha de Oliveira como autores do crime.
Em 2010 foram condenados. O júri considerou o casal culpado por homicídio triplamente qualificado. Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias – pelo agravante de ser pai de Isabella – e Anna Carolina Jatobá, a 26 anos e oito meses, em regime fechado. Ela conseguiu a progressão da pena para o regime aberto em junho de 2023.