O contrato da prefeitura de Ribeirão Preto com o Consórcio SA Ambiental – que tem à frente a SA Gestão de Serviços Especializados Ltda., de Aracruz (ES); Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., de Santos (SP); e Urban Serviços e Transportes, de Charqueadas (RS) – para coleta, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos na cidade corre o risco de ser cancelado.
Vencedor da licitação – pregão eletrônico – com a proposta de R$ 79.998.863,04 por um contrato de doze meses, o grupo pode ser considerado inabilitado pela administração municipal. Os editais de adjudicação e de homologação foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) de 26 de março.
Uma análise técnica feita pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – pasta responsável pelo serviço – e ao a qual o Tribuna teve acesso, considera o plano de trabalho do grupo vencedor inconsistente e “completamente divergente” do apresentado na licitação.
O parecer é da última terça-feira, 30 de abril, assinado pelo engenheiro da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Eduardo Marques. A emissão de parecer técnico favorável é uma das exigências legais previstas na licitação para que contrato possa ser assinado pela prefeitura.
Segundo o documento, o plano apresenta uma série de inconsistências que o torna incompatível com a proposta apresentada pela licitante. Em última instância, tornaria a realização do serviço inexequível. Entre os problemas listados está a grande distância do aterro sanitário que o consórcio propôs instalar na cidade mineira de Frutal, distante 198 quilômetros de Ribeirão Preto.
De acordo com o processo licitatório, a distância entre o aterro e Ribeirão Preto deveria ser de até 60 quilômetros. Aliás, todo o custo para o manejo e o transbordo – incluindo caminhões roll-on/roll–off duplos e mão de obra – apresentados pela empresa vencedora teve como base de cálculo a distância a distância prevista no em edital.
“Ocorre, no entanto, que a solução apresentada no plano de trabalho da licitante é completamente divergente da apresentada na proposta. Prevê a destinação final em aterro sanitário no município de Frutal, no Estado de Minas Gerais, a 198 km de distância de Ribeirão Preto, sendo os custos associados a essa solução incompatíveis aos apresentados pela licitante”, diz parte do parecer.
A análise constatou também inconsistências no dimensionamento do plano de trabalho, a começar pelo subdimensionamento da frota. A licitante diz que usará dez caminhões roll-on/roll–off duplos, trabalhando em dois turnos, para realizar o transporte de 881,79 toneladas/dia de resíduos produzidas pela cidade.
Considerando o transporte em duas caixas – carrocerias – por cada um dos dez caminhões em operação em dois turnos, chega-se ao total de 40 caixas por dia para atender a demanda. Entretanto, segundo a análise técnica, o dimensionamento feito pela empresa está equivocado.
“Primeiramente, porque não é possível obter tal densidade com a compactação dos resíduos com o uso de pá e retroescavadeira no transbordo, método estabelecido no plano de trabalho da licitante. Desta forma, a necessidade real de caminhões para o transporte dos detritos produzidos por dia em Ribeirão Preto é mais que o dobro do calculado pela licitante”, cita o engenheiro.
“Ou seja, seriam necessários 22 caminhões trabalhando em dois turnos e o dobro da mão de obra”, diz parte do documento. O parecer concluiu também que o custo operacional total para levar o lixo até Frutal não foi integralmente contabilizado pela licitante na sua composição de gastos.
Entre as despesas que não teriam sido contabilizadas estaria, por exemplo, o pagamento dos pedágios existentes entre Ribeirão Preto e a cidade mineira. “Desta forma, nota-se uma completa inconsistência entre a planilha de composição de custos e o plano de trabalho, o que descaracteriza por completo a proposta da licitante”.
O parecer termina afirmando que “considerando a manifesta inexequibilidade do plano de trabalho apresentado pela licitante e a incompatibilidade entre a proposta e o plano de trabalho, manifesta-se pela não aceitabilidade do plano de trabalho como foi apresentado”.
Procurada, a Secretaria municipal de Administração afirmou que a empresa foi notificada na terça-feira (30) para se manifestar sobre as inconsistências apontadas. “O prazo é de cinco dias úteis, a contar do dia 2 de maio. É necessário aguardar até o dia 9 de maio para termos informações dos próximos passos”, diz o texto enviado ao Tribuna.
Por enquanto, não há definição de quando a nova concessionária assumirá o serviço. Até lá, a Estre Spi Ambiental S/A continuará responsável pela coleta do lixo, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos na cidade. O lixo orgânico da cidade é levado para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o aterro sanitário, em Guatapará.
Até o fechamento desta edição a reportagem não tinha conseguido contato com o consórcio vencedor. A licitação dos serviços sanitários em Ribeirão Preto foi dividida em dois lotes. O Consórcio SA Ambiental venceu o pregão eletrônico para realizar os serviços de coleta, gerenciamento e destinação de resíduos sólidos na cidade com a proposta de R$ 79.998.863,04 por um contrato de doze meses.
Já o lote da limpeza urbana– que inclui a coleta seletiva e será ampliada para um número maior de bairros – foi vencido pela Suma Brasil – Serviços Urbanos e Meio Ambiente S.A., de Belo Horizonte (MG), por R$ 20.484.540,36. Envolve varrição de ruas, avenidas, alamedas e travessas, viadutos, trincheira e túnel em Ribeirão Preto.
Associação adotará medidas em Frutal
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) afirmou à reportagem que tomará medidas no âmbito administrativo e judicial para questionar a legalidade e os critérios adotados pela Secretaria de Meio Ambiente da cidade de Frutal na concessão da Licença Ambiental Simplificada para que o Consórcio AS Ambiental implante um aterro sanitário no município.
Estas medidas, segundo a entidade, visam resguardar o meio ambiente equilibrado e a saúde pública da população de Frutal. A cidade tem 60 mil habitantes e o lixo produzido no município é levado para o aterro sanitário de Barretos.
A Abrema argumenta que a legislação estadual de Minas Gerais determina que a concessão de licença simplificada não se aplica a atividade de infraestrutura para recebimento, tratamento e triagem de resíduos acima de 250 toneladas por dia. Diz que Frutal não possui competência legal para emissão da referida autorização, tornando o processo ilegal.
“Considerando a urgência e gravidade dessas preocupações, a Abrema espera pela revisão criteriosa da licença concedida por parte do município de Frutal-MG, incluindo a sua suspensão imediata, para uma análise aprofundada dos riscos associados”, conclui o texto.